quarta-feira, 1 de julho de 2015

Curtida no Facebook dá demissão por justa causa, decide TRT

curtirO ato de curtir no Facebook comentários feitos por outra pessoa considerados ofensivos à empresa em que trabalha e a um dos sócios é motivo para demissão por justa causa.
De acordo com o TRT-15, de Campinas, a prática caracteriza ato lesivo a honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa.

No caso, o trabalhador curtiu a publicação de um ex-colega no qual havia dirigido críticas ao local em que ambos trabalhavam e teria participado de conversas públicas na rede social em que uma das proprietárias foi ofendida. Quando a empresa ficou sabendo decidiu demitir o trabalhador por justa causa.
Para o Judiciário os comentários do trabalhador demitido por justa causa pareciam mais elogios. Não houve desencorajamento por parte do recorrente, mas sim apenas frases: ‘Você é louco Cara!…”Mano vc é Louco’, que pela forma escrita parecem muito mais elogios”, descreveu a juíza.

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