quarta-feira, 8 de julho de 2015

Decreto autoriza TCE a pagar desapropriação no Luciano Barros

No dia em que os moradores do Edifício Luciano Barros convocaram um protesto em frente ao Tribunal de Contas do Estado contra a desapropriação de seu terreno, o Diário Oficial do Estado traz uma reação da Corte de Contas.Decreto do governador Robinson Faria abre crédito suplementar no valor de R$ 1.480.000,00 para o TCE honrar as despesas de desapropriação. O valor foi remanejado de outra rubrica, destinada especificamente à contrução do prédio anexo pivô da polêmica. Na prática, com o valor reservado para fim específico, o TCE fica autorizado a pagar a desapropriação. Pelo cenário, apenas uma intervenção judicial pode impedir o ato.

O valor reservado pela Corte de Contas é inferior em cerca de R$ 200 mil do custo divulgado pela assessoria do TCE sobre as indenizações. Na segunda-feira (6), nota à redação do portalnoar.com informou que “A Secretaria Estadual de Infraestrutura, órgão responsável pela avaliação do imóvel, estimou em R$ 1 milhão e 760 mil o seu valor. O TCE pagará essa indenização com recursos próprios”.Nesta quarta, em novo contato com a assessoria, foi informado que o valor do crédito suplementar é apenas parte da despesa global, mantida em R$ 1,76 milhão.O pedido de crédito suplementar publicado no DOE desta quarta-feira (8) foi aberto originalmente em 2 de julho na Procuradoria Geral do Estado. No mesmo dia, chegou ao gabinete de Gustavo Nogueira, titular da Secretaria Estadual de Planejamento, onde permaneceu até a publicação no Diário Oficial do Estado.

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