O deputado estadual Hermano Morais (PMDB) elaborou Projeto
de Lei que dispõe sobre a forma de entrega de produtos ou de realização de
serviços aos consumidores no Rio Grande do Norte. O objetivo é estabelecer que
os fornecedores de bens e serviços estipulem, no ato da contratação, o
cumprimento das suas obrigações em três turnos, na conformidade dos seguintes
horários: manhã das 7h às 12h, tarde das 12h às 18h e a noite das 18h às 22h.
De acordo com o PL, o fornecedor deverá informar, prévia e
adequadamente, as datas e respectivos turnos disponíveis para entrega de
produtos ou prestação de serviços, sendo assegurado ao consumidor o direito de
escolher entre as opções oferecidas.O objetivo propugnado pela presente
legislação é proteger os consumidores que, na maioria dos casos, ficam horas
esperando nas suas residências a mercadoria adquirida ou a prestação do serviço
contratado, perdendo às vezes, compromissos importantes, ou se atrasando para o
trabalho.Fica estabelecida também multa para o caso de descumprimento como
forma de coibir a continuidade e repetição da prática prejudicial ao
consumidor.
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