A criança que nascer sem vida não poderá ser registrada, ainda que seja o desejo de seus pais em lhe atribuir um nome. A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente o Projeto de Lei (88/13) que permitia o registro de nome de natimorto.
Pela proposta, em caso de a criança ter nascido morta, deverá ser feito o registro, com os elementos necessários e, caso seja vontade dos pais, com o nome que lhe for posto.
Ao vetar o projeto, Dilma justificou que "a alteração poderia levar a interpretações que contrariariam a sistemática vigente no Código Civil”. Além disso, poderia trazer efeitos não previstos para o direito sucessório. O autor do projeto é o deputado Ângelo Agnolin (PDT/TO).
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