O ex-prefeito de Jardim de Piranhas, Antônio Soares de
Araújo, foi condenado por desrespeitar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
assinado com o Ministério Público Federal (MPF) em Caicó, no ano de 2009. Ao
contrário do compromisso firmado no TAC, o ex-gestor não tomou providências
para reduzir o impacto da poluição causada por um lixão e o abatedouro
municipal, sobre o Rio Piranhas, cujas águas abastecem diversas cidades
potiguares.
Tanto o lixão quanto o abatedouro estão localizados em área
de preservação ambiental permanente (APP) e, mesmo após a liberação do prédio
do abatedouro, que estava interditado pelo Ibama até a assinatura do TAC, não
foram adotadas medidas para impedir o escoamento de efluentes para o rio, assim
como não tiveram fim as queimadas e o depósito de lixo irregular a céu aberto.A
ação original do MPF que resultou na condenação é de autoria da procuradora da
República Clarisier Azevedo e hoje está sob responsabilidade do procurador
Bruno Lamenha. Antônio Soares assinou o Termo de Ajustamento de Conduta com o
MPF, o Ibama e o Idema em setembro de 2009, obrigando-se a cumprir, dentre
outras obrigações, a elaboração de diagnóstico da situação do abatedouro
público, com implementação de medidas de mitigação ambiental.No entanto, as
irregularidades permaneceram, o que foi constatado em vistorias técnicas. Mais
de dois anos após o TAC, quase nada foi feito e o MPF ajuizou uma ação
específica requerendo da Justiça a demolição do antigo matadouro e de um prédio
situado no terreno do lixão (000099-22.2011.4.05.8402).Para a juíza federal
Sophia Nóbrega, autora da sentença, as “medidas de contenção dos agentes
poluidores não demandavam investimento público superior, sendo plenamente
viáveis”. A magistrada citou algumas medidas adotadas pelo ex-prefeito, porém
apontou que “as provas colacionadas denotam que durante significativo lapso
temporal o demandado simplesmente desconsiderou o acordado, não cumprindo o
ajuste efetuado”.Prova disso é que o Ibama voltou a embargar o matadouro, após
constatar que material orgânico continuava escorrendo para o Rio Piranhas. O
órgão ambiental ainda identificou focos de incêndio e depósito de lixo a céu
aberto. “(...) as circunstâncias deixam ver que o promovido, em que pese buscar
uma solução para o lixão e o abatedouro, o fez tardiamente, descuidando,
enquanto isso, do atendimento de medidas ordinárias que objetivavam garantir a
imediata diminuição da poluição causada ao rio”, descreve a sentença.O Rio
Piranhas-Açu é o maior afluente da bacia hidrográfica da Barragem Armando Ribeiro
Gonçalves, maior reservatório de água do Rio Grande do Norte, e atende várias
cidades. Suas águas constituem a principal fonte de abastecimento hídrico de
Jardim de Piranhas, assim como dos núcleos urbanos de São Fernando, Timbaúba
dos Batista e Caicó.O ex-prefeito Antônio Soares foi condenado à suspensão dos
direitos políticos por três anos, a contar do trânsito em julgado da ação, e à
proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
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