domingo, 19 de julho de 2015

Resolução obriga a utilização de cadeirinhas no transporte escolar

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A partir de 1.º de fevereiro de 2016 será obrigatório a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças nos veículos escolares. Isto está esclarecido na publicação da Resolução 541/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 17 de julho.Segundo a publicação todo veículo utilizado no transporte escolar, independentemente de sua classificação, categoria e do peso bruto total, deverá utilizar o dispositivo de retenção adequado para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade.Nova regra
Desde 2010, a lei obriga que crianças de até 1 ano sejam transportadas no bebê-conforto. As que têm entre 1 e 4 anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio. Os assentos de elevação, que utilizam cinto de segurança que ficam na altura do pescoço da criança, devem ser usados para menores de 4 a 7 anos.Até então, a regra valia para carros de passeio, e não para transporte coletivo, como vans e ônibus, de aluguel, escolar, táxis e os demais com peso bruto superior a 3,5 t.Caso não se adequem até a data limite, veículos escolares sem as cadeirinhas cometerão infrações consideradas gravíssimas, com pena de multa de R$ 191,54, 7 pontos na habilitação e retenção do veículo. Continuam desobrigados a oferecer cadeirinha vans e ônibus que não sejam de transporte escolar e táxis.

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