sexta-feira, 17 de julho de 2015

Resultado em concurso público deve ter ampla publicidade

O Pleno do Tribunal de Justiça definiu, mais uma vez, que o resultado e convocação de candidatos aprovados em concurso público deve o observar o princípio da ampla publicidade. Desta forma, sob relatoria do desembargador Gilson Barbosa, a Corte potiguar ressaltou que, seguindo a jurisprudência local e de tribunais em todo o país, não é válida a restrita divulgação do resultado em Diário Oficial.O julgamento se refere ao concurso público realizado para provimento de vagas na Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), cuja nomeação foi tornada sem efeito, por não ter comparecido no prazo estipulado no edital.


O ato, assinado pela então governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, tornou sem efeito a nomeação, nos termos do artigo 13, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, cujo resultado preliminar foi publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.251, de 13 de julho de 2010. Entretanto, o resultado não foi visto pela candidata, aprovada para o cargo de técnica de enfermagem. A nomeação foi publicada, por sua vez, no Diário Oficial do Estado n° 13.235 de 19 de julho de 2014, para provimento do cargo efetivo do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Saúde Pública.No entanto, a decisão do desembargador seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da própria Corte potiguar, a qual define que a convocação para posse de candidato aprovado em concurso público, apenas por meio de imprensa oficial, quando já decorrido considerado lapso temporal da homologação do seu resultado final e a efetiva convocação, viola o princípio da publicidade e da razoabilidade das comunicações.

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