O Pleno do Tribunal de Justiça definiu, mais uma vez, que o
resultado e convocação de candidatos aprovados em concurso público deve o
observar o princípio da ampla publicidade. Desta forma, sob relatoria do
desembargador Gilson Barbosa, a Corte potiguar ressaltou que, seguindo a
jurisprudência local e de tribunais em todo o país, não é válida a restrita
divulgação do resultado em Diário Oficial.O julgamento se refere ao concurso
público realizado para provimento de vagas na Secretaria Estadual de Saúde
Pública (Sesap), cuja nomeação foi tornada sem efeito, por não ter comparecido
no prazo estipulado no edital.
O ato, assinado pela então governadora do Estado, Rosalba
Ciarlini, tornou sem efeito a nomeação, nos termos do artigo 13, da Lei
Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, cujo resultado preliminar foi
publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.251, de 13 de julho de 2010.
Entretanto, o resultado não foi visto pela candidata, aprovada para o cargo de
técnica de enfermagem. A nomeação foi publicada, por sua vez, no Diário Oficial
do Estado n° 13.235 de 19 de julho de 2014, para provimento do cargo efetivo do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Saúde Pública.No entanto, a
decisão do desembargador seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça e da própria Corte potiguar, a qual define que a convocação para posse
de candidato aprovado em concurso público, apenas por meio de imprensa oficial,
quando já decorrido considerado lapso temporal da homologação do seu resultado
final e a efetiva convocação, viola o princípio da publicidade e da
razoabilidade das comunicações.
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