Até 2013 os Municípios que não concordavam com os resultados do IBGE podiam solicitar uma espécie de revisão, no prazo de 20 dias, após a publicação oficial – nos termos do parágrafo 1.º do artigo 102 da Lei 8.443/1992. No entanto, a Lei Complementar (LC) 143/2013 eliminou esta possibilidade.
Diante disso a CNM quer saber detalhes sobre a possibilidade de questionamentos. A informação é importante para os governos municipais, pois é com base nos dados do Instituto que são calculados os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Assim que obtiver resposta do IBGE, a CNM irá comunicar e orientar os gestores municipais por meio do site.
No ano passado, a pedido da CNM, o Instituto analisou os recursos, e garantiu o prazo de 20 dias para que as prefeituras encaminhem as propostas de recursos.
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