quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Critérios para distinção entre usuário de drogas e traficante será tema de debate no STF

STF
A separação entre o uso de drogas para consumo pessoal e para fins de tráfico será o foco de um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) marcado para o dia 13 de agosto. Um conjunto de ministros deve discutir os fatores que diferenciam as figuras de usuário e traficante, como a quantidade de droga portada. Devido à complexidade do tema, a expectativa é que a discussão não termine no mesmo dia.

Conforme traz a Política sobre Drogas brasileira, fica caracterizado crime “adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo para consumo pessoal drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”.
Quando alguém é pego nessas circunstâncias, o que geralmente acontece é a aplicação de penalidades mais brandas no lugar da prisão. Advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e obrigatoriedade de comparecimento a curso educativo são alguns exemplos.
Enfoque
Na visão do ministro Marco Aurélio Mello, o uso de drogas deve ser encarado como um problema de saúde e não penal. Entretanto, ele pondera que não dá para assumir que quem porta pequena quantidade de drogas é usuário necessariamente. “Geralmente, o traficante esconde a porção maior de droga e só porta aquela que entregará ao consumidor”, reforça.
A questão do tráfico
Por esse motivo, o também magistrado Luís Roberto Barroso valoriza a importância do resultado do julgamento na definição da política de drogas no país. Para o ministro, o debate brasileiro deve concentrar no “poder que o tráfico exerce sobre as comunidades carentes e o mal que isso representa”.

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