Foi publicada nesta segunda-feira, 24 de agosto, no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 5/2015 que define as pragas de maior risco fitossanitário nas principais culturas agrícolas nacionais para priorizar os processos de registro de produtos e tecnologias de controle.
As Empresas que possuírem requerimentos de registro já protocolados que atendam as demandas descritas nesta portaria deverão apresentar em cinco dias úteis uma lista com número do processo de registro, marca comercial, ingrediente ativo e indicação do alvo a ser controlado.
A portaria tem validade de um ano e o andamento dos registros referentes as prioridades será monitorado a cada 3 meses.
Veja aqui a portaria.
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