terça-feira, 27 de outubro de 2015

DIRETOR DA FECOMÉRCIO E EX-PREFEITO DE CAMPESTRE, JÚNIOR PAIVA, CONTINUA COM OS SEUS DIREITOS POLÍTICOS CASSADOS E COM PARTE DOS SEUS BENS PENHORADOS PARA RESSARCIR OS COFRES PÚBLICOS.


FOTO EXTRAÍDA DA INTERNET
Devido alguns blogs e simpatizantes do Sr. Júnior Paiva terem veiculados uma informação de que o mesmo havia restabelecido os seus direitos políticos, o blog CAMPESTRE MANCHETE, através de sua Assessoria Jurídica, caiu em campo e descobriu que os direitos políticos do ex-prefeito de São José do Campestre e atual Quarto Vice-presidente da FECOMÉRCIO, continua com os seus direitos políticos cassados.
 Isso por causa da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa nº 0011310-32.2009.4.05.8400, manejada pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte e que tramitou perante a Quarta Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, com sede na Capital do Estado.
Nessa ação, donde extraímos os dados básicos através do link (http://consulta.jfrn.jus.br/consultatebas/resconsproc.asp) verificamos que ocorreu irregularidades na execução do convênio nº 804631/2006, celebrado pelo Município de São José do Campestre (sob a gestão do Réu) e o FNDE, para a formação continuada de professores da Rede Municipal de Ensino, gerando um prejuízo ao erário no valor de R$ 34.959,30.

Depois de processado o feito, adveio a sentença reconhecendo que restou provado nos autos a inexecução do objeto do convênio e, por isso, o Sr. Júnior Paiva foi condenado a devolver a quantia acima ao erário público, bem como a:
a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo legal mínimo (5 anos), com base no art. 12, II, da LIA;
 b) multa civil no valor equivalente ao montante a ser devolvido ao FNDE (R$ 34.959,30, atualizado em 15 de maio de 2008), em favor deste último; e
c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.  
  Vejamos o que diz a parte dispositiva da sentença:






Assim, considerando-se que na certidão presente às folhas 193 do referido processo diz que o processo transitou em julgado na data de 18/11/2011, a partir da qual teve início a vigência da suspensão dos direitos políticos do Sr.Júnior Paiva, como se faz prova o trecho extraído desse ato processual que anexamos a seguir:
 Assim, como a punição que suspende os seus direitos políticos foi arbitrada em 05 (cinco) anos, a partir do trânsito em julgado da sentença (dia 18/11/2011), temos que o Sr. Júnior Paiva não poderá votar, nem ser votado, muito menos exercer a sua cidadania plena até o dia 17/11/2016, um mês e quinze dias depois do pleito municipal de 2016.
 Por isso, entendemos que os direitos políticos desse cidadão continuam cassados, o que lhe impede de votar e ser votado no próximo pleito eleitoral, contrariando o que fora anunciado; até porque o referido processo foi atingido pelo cutelo da coisa julgada e não pode ser mais alterada a sentença.Também, em decorrência dessa condenação alguns bens do Sr. Júnior Paiva se encontram penhorados para o pagamento da referida pena pecuniária, como se faz prova o Auto de Penhora acostado às folhas 510 dos autos, cujo trecho destacamos a seguir:
                                                      
Se verificarmos ainda os autos, concluímos que esses bens do Sr. Júnior Paiva já foram encaminhados para leilão.  Enfim, aquilatamos interessante e trazemos para conhecimento dos leitores um dos trechos da sentença (presente às folhas 182 – primeiro parágrafo), em que o juiz diz claramente que a aplicação da penalidade contida na sentença se deu devido o ato ímprobo cometido pelo Réu ter sido empreendido em um cenário de descaso com a coisa pública, e do caráter social que envolve o objeto do convênio que não fora executado, vejamos:




7 comentários:

  1. Esse é o futuro para campestre??????

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  2. essa e para os bestas que ainda acreditava nele se liguem minha gente ele e ficha suja agora sera que estao acreditando

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  3. POIS É !!! Cavalos só comem gramas e não fazem mal a ninguém, basta tirarem, mais os estúpidos não ajudam ao contrário ficam criticando ao invés de ajudar!! Fazer um campestre melhor não depende só do administrador e sim dos cidadãos, cidadãos de bem é claro. Sim sobre este suposto candidato todos já sabiam que ele não era candidato e iludiram porque quiseram. NADA CONTRA!!!


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  4. Por isso que o denominam o PREFEITO DAS OBRAS IMPOSSÍVEIS...

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  5. E ainda existem pessoas brigando nas ruas falando com toda certeza do mundo que o dito cujo é o futuro prefeito da nossa amada cidade.

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