FOTO EXTRAÍDA DA INTERNET |
Isso
por causa da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa nº
0011310-32.2009.4.05.8400, manejada pelo Ministério Público Federal do Rio
Grande do Norte e que tramitou perante a Quarta Vara Federal da Seção
Judiciária do Rio Grande do Norte, com sede na Capital do Estado.
Nessa ação, donde extraímos os dados básicos através do link (http://consulta.jfrn.jus.br/consultatebas/resconsproc.asp) verificamos que ocorreu irregularidades na execução do convênio nº 804631/2006, celebrado pelo Município de São José do Campestre (sob a gestão do Réu) e o FNDE, para a formação continuada de professores da Rede Municipal de Ensino, gerando um prejuízo ao erário no valor de R$ 34.959,30.
Nessa ação, donde extraímos os dados básicos através do link (http://consulta.jfrn.jus.br/consultatebas/resconsproc.asp) verificamos que ocorreu irregularidades na execução do convênio nº 804631/2006, celebrado pelo Município de São José do Campestre (sob a gestão do Réu) e o FNDE, para a formação continuada de professores da Rede Municipal de Ensino, gerando um prejuízo ao erário no valor de R$ 34.959,30.
Depois de processado o feito, adveio a sentença
reconhecendo que restou provado nos autos a inexecução do objeto do convênio e,
por isso, o Sr. Júnior Paiva foi condenado a devolver a quantia acima ao erário
público, bem como a:
a) suspensão dos
direitos políticos pelo prazo legal mínimo (5 anos), com base no art. 12, II,
da LIA;
b) multa civil no valor equivalente ao
montante a ser devolvido ao FNDE (R$ 34.959,30, atualizado em 15 de maio de
2008), em favor deste último; e
c) proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Vejamos
o que diz a parte dispositiva da sentença:
Assim,
considerando-se que na certidão presente às folhas 193 do referido processo diz
que o processo transitou em julgado na data de 18/11/2011, a partir da qual
teve início a vigência da suspensão dos direitos políticos do Sr.Júnior Paiva,
como se faz prova o trecho extraído desse ato processual que anexamos a seguir:
Assim,
como a punição que suspende os seus direitos políticos foi arbitrada em 05
(cinco) anos, a partir do trânsito em julgado da sentença (dia 18/11/2011),
temos que o Sr. Júnior Paiva não poderá votar, nem ser votado, muito menos
exercer a sua cidadania plena até o dia 17/11/2016, um mês e quinze dias depois do pleito municipal de 2016.
Por
isso, entendemos que os direitos políticos desse cidadão continuam cassados, o
que lhe impede de votar e ser votado no próximo pleito eleitoral, contrariando
o que fora anunciado; até porque o referido processo foi atingido pelo cutelo
da coisa julgada e não pode ser mais alterada a sentença.Também,
em decorrência dessa condenação alguns bens do Sr. Júnior Paiva se encontram
penhorados para o pagamento da referida pena pecuniária, como se faz prova o
Auto de Penhora acostado às folhas 510 dos autos, cujo trecho destacamos a
seguir:
Se
verificarmos ainda os autos, concluímos que esses bens do Sr. Júnior Paiva já
foram encaminhados para leilão. Enfim,
aquilatamos interessante e trazemos para conhecimento dos leitores um dos
trechos da sentença (presente às folhas 182 – primeiro parágrafo), em que o
juiz diz claramente que a aplicação da penalidade contida na sentença se deu
devido o ato ímprobo cometido pelo Réu ter sido empreendido em um cenário de
descaso com a coisa pública, e do caráter social que envolve o objeto do
convênio que não fora executado, vejamos:
Esse é o futuro para campestre??????
ResponderExcluiressa e para os bestas que ainda acreditava nele se liguem minha gente ele e ficha suja agora sera que estao acreditando
ResponderExcluirPOIS É !!! Cavalos só comem gramas e não fazem mal a ninguém, basta tirarem, mais os estúpidos não ajudam ao contrário ficam criticando ao invés de ajudar!! Fazer um campestre melhor não depende só do administrador e sim dos cidadãos, cidadãos de bem é claro. Sim sobre este suposto candidato todos já sabiam que ele não era candidato e iludiram porque quiseram. NADA CONTRA!!!
ResponderExcluirPor isso que o denominam o PREFEITO DAS OBRAS IMPOSSÍVEIS...
ResponderExcluirE ainda existem pessoas brigando nas ruas falando com toda certeza do mundo que o dito cujo é o futuro prefeito da nossa amada cidade.
ResponderExcluirO anjo de campestre kkkkkk iae ????????
ResponderExcluirO anjo de campestre kkkkkkk iaer ????????
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