O juíz da 4ª Vara da Fazenda Pública emitiu sentença que
extinguiu a Ação Popular ajuizada pelos advogados de defesa do Prefeito do
município de Ielmo Marinho, Bruno Patriota de Medeiros, por julgá-la inadequada
e ilegítima a parte autora. A decisão foi no final da manhã desta quinta-feira
(29).A referida ação mencionava uma suposta amizade do Promotor de Justiça
Augusto Lima com um vereador daquele município, e que tal amizade teria servido
de vetor da investigação procedida pelo Ministério Público do Rio Grande do
Norte, que resultou na deflagração da Operação ResistênciaConforme nota
divulgada ontem pelo MPRN, os atos investigatórios que culminaram na denúncia e
afastamento do Prefeito foram acompanhados e autorizados pelo Desembargador
Cornélio Alves, e a responsabilidade pela investigação e denúncia contra o
Prefeito afastado Bruno Patriota de Medeiros são do Procurador-Geral de
Justiça, Rinaldo Reis Lima, e não dos Promotores de Justiça que o auxiliaram
como pretendeu o autor da ação extinta peremptoriamente pela 4ª Vara da Fazenda
Pública.Vale ressaltar que argumentos apresentados pelo magistrado corroboram
os pontos da nota emitida na quarta-feira (28) e assinada pelo Procurador-Geral
de Justiça, Rinaldo Reis Lima, e o presidente da Associação do Ministério
Público (Ampern), Eudo Leite, sobre a questão.No final de sua sentença, o
Magistrado diz:
“ISTO POSTO, e considerando que o autor não é parte
legitimada para a propositura de ação que vise a condenação por ato de
improbidade administrativa, indefiro a inicial, nos termos do inciso II do art.
295, do CPC, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do
art. 267, I, do CPC. Torno sem efeito o despacho que determinou a citação dos
demandados e a requisição de documentos. Com o trânsito em julgado, arquive-se
com baixa na distribuição.
Clique aqui e confira o teor da nota emitida pela PGJ e Ampern.
Clique aqui e confira a íntegra da sentença.
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