quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Caso Amarildo: STF mantém prisão de policial acusado de participação no crime

Seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, nesta terça-feira, 17 de novembro, o habeas corpus (HC 129917) em favor de Reinaldo Gonçalves dos Santos. Ele é um dos policiais militares acusados pela morte do pedreiro Amarildo Dias, em julho de 2013, na Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha, no Rio de Janeiro.  De acordo com o relator do caso, ministro Teori Zavascki, o decreto de prisão está baseado na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos atos delituosos. Para ele, os motivos evidenciados pelo magistrado da instância de origem estão em conformidade com os pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal e revelam a “indubitável” necessidade da segregação cautelar do acusado.No parecer pelo não conhecimento do HC, a Procuradoria-Geral da República destacou que o crime atribuído ao policial – amplamente divulgado pelos meios de comunicação durante longo período – foi executado de maneira cruel, mediante tortura, “o que evidencia uma personalidade perigosa, nociva ao meio social, sendo necessária a custódia para a garantia da ordem pública”.

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