Teste feito nesta manhã de domingo identificou que uma falha no sistema do portal eSocial, criado pelo governo para que patrões cadastrem seus empregados domésticos no Simples, impede a impressão da guia de pagamento do FGTS e de recolhimento dos outros tributos. Empregadores também estão relatando problemas com o sistema nas redes sociais. O prazo para impressão do documento iniciou hoje e o pagamento sem multa deve ser feito até o próximo dia 6. Após essa data, o empregador pagará multa diária entre 0,33% e 20% sobre o valor devido. Há mais de uma semana, reportagens vêm mostrando que falhas no sistema do portal têm dificultado o cadastramento dos trabalhadores. A impressão da guia só pode ser feita pelo portal, após a inscrição do trabalhador. Neste domingo, entre às 9h25 e às 9h45, o GLOBO tentou por três vezes realizar a impressão. Nas três tentativas, após a digitação do CPF do empregador, da senha e do código, para que o cadastro seja acessado, uma mensagem na tela informou que havia ocorrido um erro, que deveria ser “informado ao administrador do sistema”. Nas duas primeiras tentativas, após a comunicação da falha, o computador travou e teve de ser reiniciado. Na terceira, mesmo após o clique na opção ‘Fechar’ do comunicado, o eSocial permaneceu travado, impedindo a navegação. Também não é possível informar o erro à Receita, pois não há essa opção no portal e o atendimento pelo telefone 146, o Receitafone, está “temporariamente indisponível”, conforme mensagem automática.
Nas redes sociais, não faltam relatos de empregadores com dificuldades para imprimir a guia.Até o sábado pela manhã, 1,1 milhão de empregados haviam sido cadastrados por seus patrões. Esse número corresponde a pouco mais da metade do total de 2,1 milhões de domésticos com carteira assinada do país. Será a primeira vez que os empregadores vão efetivamente pagar todos os novos direitos criados pela PEC das Domésticas, aprovada em 2013 e regulamentada em junho deste ano. A Lei dos Domésticos igualou os direitos desses empregados aos dos demais trabalhadores. Com isso, o encargo salarial do patrão, que se restringia aos 12% de contribuição previdenciária, vai aumentar para 20% do valor pago como salário. Deste total, 8% vão para FGTS; 8% para INSS; 3,2% serão destinados à reserva para cobrir a o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, em demissão sem justa causa, e 0,8% sobre o salário para o seguro contra acidente de trabalho.
O trabalhador terá que recolher ainda de 8% a 11% para o INSS. Essa contribuição, entretanto, poderá ser descontada do salário do empregado. A alíquota varia em função de quanto cada empregado recebe.
Trabalhadores admitidos a partir de outubro podem ser cadastrados no Simples até um dia antes do início das atividades.
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