O costume de jogar objetos ou substâncias de dentro do veículo ou de abandoná-los nas vias será considerado infração de trânsito grave. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.300/2015 que, consequentemente, eleva o valor da multa. O texto tramita em caráter conclusivo, e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Apresentado pelo deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), o PL justifica que a medida se faz necessário, uma vez que ação polui as cidades e as estradas, além de causar acidentes. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei 9.503/1997. Quando aprovado, a falta de educação de muitos usuários das vias públicas vai pesar mais no bolso. Isso, porque a lei atual classifica a infração como média e as multas variam de acordo com a gravidade da infração – leve, média, grave ou gravíssima. Pela proposta, o valor da multa cobrada no caso de objeto lançado de veículos ou abandonado em vias será maior. O relator na comissão, deputado Fabio Reis (PMDB-SE), recomendou a aprovação da matéria, entendendo que a medida vai proporcionar maior segurança aos usuários das rodovias brasileiras e contribui para a preservação do meio ambiente.
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