Aprovado o relatório da comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 74/2015, que cria um regime especial transitório (2016-2020) para que Estados e Municípios possam quitar os débitos pendentes com precatórios. O texto que ainda será votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, em dois turnos, recebeu aprovação na tarde desta quarta-feira, 11 de novembro. Os precatórios consistem em dívidas acima de 60 salários mínimos contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento, com regras de prioridades. De acordo com a PEC, diversos entes possuem dívidas impossíveis de serem pagas, nos próximos seis anos, por serem superiores às disponibilidades financeira e orçamentárias. Ainda segundo relata a justificativa da proposta, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o regime de parcelamento da dívida de precatórios em 15 anos. Porém, subsiste situações excepcionais em que os valores dos precatórios em atraso inviabilizam a quitação até o final do período definido pelo Supremo. Para essas situações, A PEC propõe o regime especial transitório, fixando limites máximos para o dispêndio com essa despesa que garantam o equilíbrio das contas públicas e o atendimento às demais obrigações constitucionais, por meio de porcentual calculado sobre a receita corrente líquida do respectivo ente.
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