O desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Norte, autorizou a continuação da investigação sobre possível
prática, por parte da Prefeita do Município de Maxaranguape, de crime
tipificado no artigo 10 da Lei nº 7.347/85, O dispositivo disciplina a ação
civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao
consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico,
turístico e paisagístico.
Segundo o artigo, constitui crime, punido com pena de
reclusão de um a 3 três anos, mais multa de dez a mil Obrigações Reajustáveis
do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados
técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo
Ministério Público.O Ministério Público Estadual relata que durante a
tramitação da Notícia de Fato nº 133/2014, tramitado na PGJ, surgiram indícios
iniciais, que necessitam confirmação e fortalecimento, da prática do crime
indicado, já que supostamente estaria se negando a fornecer informações
imprescindíveis ao ajuizamento de ação civil pública, o que ensejou a
instauração do Procedimento Investigatório Criminal nº 97/2014, no âmbito da
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.De acordo com a
decisão, mesmo tendo a instauração do procedimento ocorrido antes da necessária
autorização judicial, tal circunstância pode ser justificada pela inexistência,
até então, de precedente jurisprudencial acerca da interpretação da norma
contida no artigo 71, da Constituição do RN.O desembargador ainda destacou que
a abertura de inquérito ou procedimento investigatório criminal não representa
juízo antecipado sobre autoria e materialidade do delito.
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