quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

lei que aborda parcerias entre ONGs e Municípios começa a valer apenas em 2017

Secom
Foi publicada nesta terça-feira, 15 de dezembro, a Lei Federal 13.204/2015 que obriga os Municípios a aplicação das novas regras sobre parcerias voluntárias entre Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e a administração pública. A medida começa a valer a partir de 1.º de janeiro de 2017, uma reivindicação da Confederação Nacional de Municípios (CNM).Durante esse ano, a entidade participou de diversas reuniões no Congresso Nacional. O intuito era mostrar aos parlamentares a necessidade de um novo prazo para que os entes federados pudessem cumprir a determinação legal.

Além da prorrogação, a CNM apresenta para os gestores municipais algumas mudanças trazidas pela Lei Federal. Uma delas é a dispensa de chamamento público para a escolha da entidade parceira com recursos de emendas parlamentares. Também não será necessário o chamamento, se a parceria não envolver recursos públicos por meio do acordo de cooperação.No caso de atividades voltadas a serviços de Educação, Saúde e Assistência Social, executados por organizações previamente credenciadas, o texto permite a dispensa do chamamento. Antes da alteração, a possibilidade era restrita a situações de guerra ou grave perturbação da ordem pública.A Lei Federal 13.204 foi publicada com alguns vetos. Um deles é referente ao caso de dispensa quando o objeto da parceria estivesse sendo realizado com o cumprimento das metas há pelo menos seis anos ininterruptamente.

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