A juíza de Direito da Vara da
Infância e da Juventude da Comarca de Mossoró deferiu parcialmente a tutela
para suspender a nomeação e posse dos candidatos eleitos ao cargo de
conselheiros tutelares para o mandato 2016/2020 que realizaram transporte
irregular de eleitores no dia da votação. O pedido de suspensão deriva de Ações
Civis Públicas do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), ajuizadas
pela 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró.O MPRN participou como
órgão fiscalizador das eleições para o Conselho Tutelar, realizadas no dia 4 de
outubro de 2015. Desta forma, pôde constatar que os candidatos Ítalo Mikael de Paiva Oliveira, Josiana Leão
de Oliveira, eleitos, respectivamente, a Conselheiro Tutelar e segunda suplente
da 33ª Zona, além de Isabelle Cristiny Alves de Medeiros, reeleita Conselheira
Tutelar da 34ª Zona, realizaram o transporte irregular de eleitores no dia do pleito,
conduta vedada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo edital
01/2015 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(Comdica), pois pode afetar o equilíbrio da disputa.
A partir do fato, a Promotoria de Justiça ajuizou
ACPs com pedido liminar contra os candidatos, afirmando a existência de
irregularidades praticadas pelos mesmos nas eleições realizadas para o cargo de
conselheiro tutelar no município de Mossoró, questionando sua idoneidade moral
para o exercício da função.O MPRN solicitou, então, que fosse decretada a
abstenção definitiva da nomeação e posse desses candidatos, bem como a
ratificação da investidura do candidato subsequente ao quadro de suplentes do
Conselho Tutelar.
A partir da análise da petição e dos
documentos, a Justiça entendeu que o pedido do MPRN era pertinente, sendo
verificados fortes indícios de que os candidatos tenham transportado eleitores
irregularmente, com prática de abuso do poder político e institucional durante
o processo de escolha dos conselheiros. Tendo isso em vista, a Justiça deferiu
parcialmente o pedido, decretando que seja suspensa a nomeação e posse dos
candidatos citados, mas indeferiu o pedido liminar na parte que toca à
determinação de posse provisória dos respectivos suplentes, pois não considerou
razoável nomear alguém para o exercício da função sem a certeza de sua
continuidade. Clique nos nomes para visualizar as decisões da Justiça para Ítalo Mikael, Josiana Leão e Isabelle Cristiny.
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