O Ministério Público
Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou nessa quarta-feira, 2 de
dezembro, à Justiça Federal o vereador do município de Espírito Santo Luiz
Humberto Dias, pela prática de seis crimes de estelionato, uma tentativa de
estelionato e uso de documento público falso.De acordo com a denúncia do MPF,
que tramita sob o nº 0004258-72.2015.4.05.8400, Luiz Humberto Dias foi flagrado
em novembro de 2012, quando tentava sacar a quantia de R$ 1.150,00, no Banco do
Brasil em Natal, passando-se por José Pedro de Souza. Ele portava uma carteira
de identidade falsa em nome de José Pedro, mas com a fotografia do denunciado. Os
funcionários do banco desconfiaram da disparidade entre a data de nascimento do
titular do RG, 10 de junho de 1925, e a aparência bem mais jovem do portador do
documento. Além disso, constava na identidade que o seu titular era analfabeto,
ao passo que o denunciado assinou o comprovante de saque.A polícia, então, foi
acionada. Ao ser abordado pelos policiais, o denunciado novamente se apresentou
como José Pedro de Souza, mostrando o RG falso. Após ser submetido a uma busca
pessoal e serem encontrados com ele seus documentos verdadeiros, Luiz Humberto
Dias confessou sua verdadeira identidade.Com ele ainda foram achados cartões de
saque de benefícios previdenciários de Maria Florência Aguiar, Júlia Pinheiro
da Silva, Aideé Martins de Castro e Luiza Fernandes Barbosa, todos já
falecidos. Havia, ainda, diversos extratos bancários das contas em que alguns
desses benefícios eram recebidos, evidenciando que Luiz Humberto Dias já vinha
sacando há algum tempo os benefícios previdenciários titularizados por tais
pessoas. O procurador da República Kleber Martins de Araújo, que
assina a denúncia, esclarece que, quando o titular de um benefício pago pelo
INSS falece, os parentes deste ou outras pessoas não podem continuar a sacá-lo.
"Quando isso é feito conscientemente, como no caso denunciado, há o cometimento
do crime de estelionato (art. 171, § 3º, do Código Penal), punível com pena de
reclusão de 1 ano e 4 meses a 6 anos e 8 meses, além de multa. Já o crime de
uso de documento público falso (art. 304 do Código Penal) é sancionado com
reclusão de dois a seis anos, e multa", destaca.
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