O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio
da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante, ingressou
com Ação Civil Pública (ACP) em desfavor de um atual e um ex-vereador do
Município. O intuito é que a 1ª Vara Cível da localidade responsabilize Geraldo
Veríssimo de Oliveira, parlamentar, e Milton Siqueira, ex-parlamentar, pela
prática de ato de improbidade administrativa e os obrigue a ressarcirem o erário
em quase R$ 2,5 milhões.Na ACP, o MPRN requer junto à Justiça que Milton
Siqueira devolva aos cofres públicos do Município a quantia de R$ 2.180.123,86
(dois milhões cento e oitenta mil cento e vinte e três reais e oitenta e seis
centavos) e Gealdo Veríssimo de Oliveira, R$ 319.561,67 (trezentos e e dezenove
mil quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos). O pedido se
baseia no fato de os réus terem desrespeitado a Lei nº 8.429/92, em seu artigo
10, inciso IX.O MPRN também quer que a Justiça determine a perda da função
pública (quando houver), a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito
anos, o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e a
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios (direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários), pelo prazo de cinco anos,
na forma do artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/92.
A 1ª Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Amarante
instaurou o Inquérito Civil Público nº 042/2011 paras apurar a regulamentação
legal e controle das despesas custeadas pela verba indenizatória parlamentar,
no âmbito da Câmara Municipal.As informações colhidas na investigação revelaram
que a forma de ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício parlamentar
foi instituída por meio da Resolução nº 002/2009, pelo ex-presidente da Câmara
Municipal, Milton Siqueira, sem que fossem estabelecidos critérios ou limites
específicos de utilização, desvirtuando a natureza indenizatória, além de
também violar o princípio constitucional da legalidade. Assim, foi criada uma
despesa que instituía benefício às custas de verba pública, sem a existência de
lei prévia que a autorizasse.O ato estabelecia que fossem criadas contas
bancárias específicas para cada vereador, para que movimentassem a verba,
inicialmente estipulada em R$ 10.800,00. Para isso, bastava que houvesse
solicitação prévia por parte de cada parlamentar, ficando a prestação de contas
para momento posterior. A investigação revelou que as contas foram abertas em
nome dos chefes de gabinete dos parlamentares.Com essa conduta, o ex-vereador
beneficiou parlamentares, atribuindo a estes a ordenação de suas próprias
despesas, transformando cada Gabinete em unidade orçamentária autônoma, quando
a competência de agente ordenador é privativa da Presidência da Casa
Legislativa.O princípio da legalidade foi afrontado (já que o a verba teria que
ser instituída por lei específica aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo
Executivo). Como não foi criada por legislaçao pertinente, a resolução que cria
o ato é considerada imprestável para a finalidade a que foi destinada. Além
disso, ficou comprovado que os pagamentos foram iniciados em janeiro de 2009,
dois meses antes da edição e publicação da mencionada resolução.Em 25 de março
de 2011, diante deste cenário, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca expediu
recomendação para que o então presidente da Câmara de Vereadores, Geraldo
Veríssimo, encaminhasse para apreciação e votação, projeto de lei instituindo a
verba indenizatória parlamentar – o que foi cumprido, posteriormente.No
entanto, a Recomendação também orientou a suspensão do ressarcimento das despesas
contraídas pelos parlamentares, a título de verba indenizatória, até a
promulgação da lei e o então presidente da Câmara Municipal não acatou. A
investigação ministerial apontou que a verba indenizatória permaneceu sendo
paga entre a data de recebimento da recomendação e a promulgação da nova lei
(nº 1.267/2011, de 08 de junho de 2011), mesmo o vereador Geraldo Veríssimo de
Oliveira estando ciente da ilegalidade do ato.Além dessa investigação, o MPRN
instaurou procedimentos individualizados para cada parlamentar e decobriu que
os vereadores utilizavam a “verba de gabinete” para contratação de pagamento de
combustível e serviços de assessoria (entre outros) de forma contínua e
regular, demonstrando que não se enquadravam na condição de extraordinários e
urgentes.O valor total gasto com essa verba pela Câmara Municipal de São
Gonçalo do Amarante, entre os anos de 2009 a 2011, sem que houvesse lei
instituindo, chegou a R$ 2.499.685,53. Deste montante, R$ 2.180.123,86 foram
dispendidos no período em que o demandado Milton Siqueira ocupou a presidência
da Casa Legislativa.Por sua vez, Geraldo Veríssimo de Oliveira, também na
condição de presidente do Parlamento Municipal e já ciente da ilegalidade da
medida, autorizou a transferência dos recursos da verba indenizatória aos
vereadores, nos meses de março a maio de 2011, alcançando o valor de R$
319.561,67.
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