O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou nesta
quinta-feira (17) que o Governo do Estado devolva até o dia 31 de dezembro de
2016 os recursos sacados do fundo da previdência dos servidores estaduais a
partir de maio de 2015. A Corte decidiu que os saques realizados a partir desta
data foram ilegais.Além disso, o TCE proibiu a realização de novos saques nos
recursos resguardados para a previdência estadual, com exceção das
contribuições realizadas após a entrada em vigor da Lei Complementar 526/2014,
que unificou os fundos financeiros e previdenciário, editada em dezembro de
2014.Segundo voto do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, acolhido à
unanimidade pelos demais membros da Corte, o Governo do Estado deve apresentar
em 60 dias um cronograma de recomposição do dinheiro retirado do fundo da
previdência estadual. O relator acolheu parcialmente os pedidos do Ministério
Público de Contas e as sugestões do Corpo Técnico.
De acordo com a decisão do Tribunal, os saques realizados
pelo Governo do Estado no Fundo Previdenciário a partir de 01 de maio de 2015
foram ilegais porque a Lei Complementar 526/2014 autorizou o uso dos recursos
do fundo até o mês de abril de 2015. Nas palavras do conselheiro relator, “o
Poder Legislativo expediu uma autorização temporária para utilização de tais
recursos”
e “é dever do Estado recompor a mesma situação, preservando o
patrimônio previdenciário dos servidores”.A lei aprovada pela Assembleia
Legislativa do RN determinava a adoção de uma previdência complementar para os
servidores, contudo até o presente momento o novo regime não foi implantado. “O
dever legal do Estado era efetivar a Previdência Complementar até 30 de abril
de 2015, e só até esta data poderia haver saques. Se a Previdência não foi
efetivada, nem por isso os saques poderiam persistir, devendo os recursos
permanecer segregados”, aponta o voto.Ao mesmo tempo, a Corte de Contas
indeferiu pedido do Ministério Público de Contas, que alegou a
inconstitucionalidade da Lei Complementar 526/2014. Para o relator, que foi
acompanhado pelos demais conselheiros, “a Lei em discussão se contém nos
limites das atribuições legislativas do Estado”.Lei de Responsabilidade Fiscal O
TCE também decidiu pela adoção de medidas imediatas, por parte do Executivo,
para adequar os gastos de pessoal aos limites da Lei de Responsabilidade
Fiscal. O Governo terá 60 dias para informar as providências que tomou para
diminuir o comprometimento das receitas correntes com gastos de pessoal.Auditoria
realizada pela equipe técnica mostrou que, mesmo após ultrapassar o limite
legal de gastos, o Governo do Estado aumentou, no período de janeiro a agosto
de 2015, o dispêndio de recursos com cargos comissionados em 24,46%.
“Referente ao limite das despesas de pessoal, em confronto
com a Lei de Responsabilidade Fiscal, anoto que têm sido ignorados os
reiterados alertas expedidos por esta Corte, revelado no Relatório de Auditoria
e o Parecer do Ministério Público um quadro efetivo de completa
irresponsabilidade fiscal”, afirma o voto do relator.O Tribunal de Contas do
Estado aprovou, em sessão realizada no dia 12 de maio de 2015, a realização de
uma auditoria para apurar a legalidade da Lei Complementar 526/2014, que
autorizou a unificação dos fundos previdenciário e financeiro do Regime Próprio
de Previdência Social do Estado. O pedido de investigação foi feito pelo
procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luciano Ramos, no dia 7 de
abril.
A investigação sobre o uso dos recursos do FUNFIR tem por
base o Procedimento Preparatório instaurado pelo MPC no dia 9 de janeiro,
através de uma representação apresentada pelo
Fórum Sindical, entidade que reúne diversos sindicatos de
trabalhadores estaduais. Segundo MPC, a resposta ao oficio encaminhado ao
Governo do Estado, na época do procedimento, chegou ao Tribunal “com
esclarecimentos escassos”.
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