quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Governador sanciona Lei do Estatuto de Carreira dos Agentes Penitenciários

Texto define como princípios institucionais do Sistema Penitenciário a hierarquia funcional e a disciplina e o respeito à dignidade e aos direitos da pessoa humana, garantindo a sua integridade física e moral.

O governador Robinson Faria sancionou, nesta quarta-feira (20), a Lei Complementar 566 que institui o Estatuto da Carreira do Agente Penitenciário. A Lei é antiga reivindicação da categoria e foi aprovada pela Assembleia Legislativa no final de 2015. A Lei Complementar 566 estabelece garantias, direitos e deveres, forma de ingresso, estrutura dos cargos, forma de progressão na carreira e o sistema de remuneração.
O texto define como princípios institucionais do Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte a hierarquia funcional e a disciplina; o respeito à dignidade e aos direitos da pessoa humana, garantindo a sua integridade física e moral, na forma estabelecida na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei de Execução Penal.
Outros princípios são o exercício das atividades penitenciárias com probidade, moderação e respeito; isenção de ânimos pessoais no exercício de suas funções; compromisso com os fins da Execução Penal à luz das leis disciplinadoras da matéria; constantes buscas de formas alternativas à melhoria do sistema prisional, com vistas à ressocialização dos apenados, a preservação da integridade física e moral da pessoa presa ou sujeita à medida de segurança, de vigilância e custódia e a promoção das medidas de reintegração socioeducativa de condenados e de conjugação da sua educação como o trabalho produtivo e reinserção social.
A Lei sancionada nesta quarta-feira revoga a Lei Complementar Estadual 266 de 11 de fevereiro de 2004 e um inciso da Lei Complementar Estadual 474, de 17 de setembro de 2012.

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