Dois empresários que administravam uma empresa no município
de Lagoa de Velhos, responsável pelo correspondente bancário da Caixa Econômica
Federal e começaram a desviar recursos de programas sociais do Governo Federal
que têm a Caixa como agente financeiro. Cálculo atualizado aponta que o desvio
de recursos chegou a R$ 144.087,17. O modus operandi da dupla era deixar de
depositar os recursos que seriam destinados a uma conta própria da Caixa. Foi
condenado Edson Mozart Sousa. Ele cumprirá 2 anos e 6 meses de reclusão, pena
convertida em restritiva de direito, com prestação de serviço à comunidade por
igual período. Nesse processo, o magistrado absolveu Edione Martiniano Lima
Sousa. Embora o acusado Edson Mozart, em seu interrogatório, tenha negado a
acusação, dizendo que nunca deixaram de repassar para a Caixa Econômica Federal
valores recebidos de clientes, acreditando que as quantias não repassadas
àquela instituição financeira decorreram de erro contábil, tal alegação não se
sustenta diante da prova documental que instrui os autos, especialmente o
extrato da conta corrente”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes da Silva
Júnior, titular da 2ª Vara Federal, e autor da sentença.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
sua postagem será publicado após aprovação