– Em 12/10/2014, G.M.S. foi preso pela Polícia
Militar do Estado do Rio Grande do Norte, nas proximidades da cidade de Upanema
(RN), por estar conduzindo veículo roubado e por ele comprado, sendo ciente da
ilegalidade, o que torna qualificada a receptação do bem adquirido.Na oportunidade,
o comerciante apresentou documentos ideologicamente falsos como Identidade,
CPF, Certificado de Dispensa de Incorporação e Título de Eleitor. Inicialmente,
se apresentou como Antônio Luiz Bezerra da Silva, nome falso.
Depois,confrontado com uma Carteira de Habilitação, confessou sua real
identidade e reconheceu que havia falsificado uma Certidão de Nascimento,
porque estava sendo procurado pela polícia.Sobre o veículo que conduzia,
informou que comprou na cidade de Patos (PB) por R$ 6 mil, pagou R$ 4 mil à
vista e restou R$ 2 mil para ser pago em 30 dias. Com ele foi encontrado um pen
drive com arquivos destinados à confecção de documentos falsos.O Ministério
Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra G.M.S. e o Juízo da 11ª Vara
Federal (RN), sediada em Assu, o condenou à pena total de cinco anos e três
meses de reclusão e 30 dias-multa pela prática dos crimes de receptação
qualificada (três anos), crime de petrechos de falsificação (um ano) e
falsidade ideológica (um ano), aumentada em um quarto da pena básica (três
meses). O réu apelou ao Tribunal.
quinta-feira, 17 de março de 2016
Mantida condenação por comércio de veículos roubados e falsificação ideológica
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