O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou
provimento à apelação do comerciante G.M.S., 27, e manteve a sentença que o
condenou à pena de cinco anos e três meses de reclusão pela prática dos crimes
de ‘receptação qualificada’, petrechos de falsificação e falsidade ideológica,
ocorridos em outubro de 2010, em Upanema (RN).“Analisando os autos, é possível
perceber que a autoria e a materialidade do delito foram devidamente
comprovadas, de modo a não restar dúvidas de que o acusado conduzia o veículo
que sabia ser objeto de roubo, tendo sido adquirido anteriormente em comércio
clandestino”, afirmou o relator, desembargador federal convocado Élio Wanderley
de Siqueira Filho.ENTENDA O CASO
– Em 12/10/2014, G.M.S. foi preso pela Polícia
Militar do Estado do Rio Grande do Norte, nas proximidades da cidade de Upanema
(RN), por estar conduzindo veículo roubado e por ele comprado, sendo ciente da
ilegalidade, o que torna qualificada a receptação do bem adquirido.Na oportunidade,
o comerciante apresentou documentos ideologicamente falsos como Identidade,
CPF, Certificado de Dispensa de Incorporação e Título de Eleitor. Inicialmente,
se apresentou como Antônio Luiz Bezerra da Silva, nome falso.
Depois,confrontado com uma Carteira de Habilitação, confessou sua real
identidade e reconheceu que havia falsificado uma Certidão de Nascimento,
porque estava sendo procurado pela polícia.Sobre o veículo que conduzia,
informou que comprou na cidade de Patos (PB) por R$ 6 mil, pagou R$ 4 mil à
vista e restou R$ 2 mil para ser pago em 30 dias. Com ele foi encontrado um pen
drive com arquivos destinados à confecção de documentos falsos.O Ministério
Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra G.M.S. e o Juízo da 11ª Vara
Federal (RN), sediada em Assu, o condenou à pena total de cinco anos e três
meses de reclusão e 30 dias-multa pela prática dos crimes de receptação
qualificada (três anos), crime de petrechos de falsificação (um ano) e
falsidade ideológica (um ano), aumentada em um quarto da pena básica (três
meses). O réu apelou ao Tribunal.
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