A juíza Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes, da Vara Única
da Comarca de Pedro Velho, julgou procedente Ação Civil Pública (ACP)
interposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) e
declarou nula a lei municipal nº 244/95, que garantia pensão especial vitalícia
e irregular a uma viúva de um ex-vereador do Município. A lei desrespeita o art.
37 da Constituição Federal.A ACP foi movida em desfavor do Município e de
Alzira Pereira dos Santos, a beneficiada, a fim de fazer cessar os danos
patrimoniais ao Erário Municipal, uma vez que o valor da pensão equivale a seis
salários mínimos (R$ 5.280,00). A lei inconstuticional viola os princípios da
simetria, isonomia, impessoalidade e moralidade – além de inexistir fonte de
custeio correspondente para o benefício. Assim, a magistrada determinou que o
Município se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos à requerida a título de
"pensão especial" instituída irregularmente por meio da Lei Municipal
nº 244/95. E, para o fiel cumprimento da condenação, foi fixada multa no valor
de R$ 6.000,00 para cada pagamento realizado em descumprimento à decisão. A
multa está imposta pessoalmente ao Prefeito de Pedro Velho.
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