O prefeito de Assu deve promover a rescisão unilateral dos
contratos firmados pela Prefeitura Municipal com a empresa Samucka
Incorporações, atualmente proibida de participar de licitações e contratar com
o Poder Público pelo prazo de cinco anos, conforme decisão proferida pela
Justiça Eleitoral. A medida está prevista em Recomendação emitida pelo
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Assu.A empresa Samucka Incorporações foi
vencedora do pregão nº 099/2015-SRP, realizado pela Prefeitura Municipal de
Assu, que possui como objeto “a contratação de prestação de serviços
de acordo
com a necessidade da municipalidade para a locação, manutenção, instalação,
operação técnica, montagem e desmontagem de infraestrutura, a serem utilizadas
em diversas datas comemorativas e eventos tradicionais da cidade, visando
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos e demais secretarias, órgãos e departamentos da Administração
Municipal”.A Samucka Incorporações Ltda-ME foi selecionada mesmo tendo sido
condenada anteriormente, no âmbito da Justiça Eleitoral, ao pagamento de multa
no valor de R$ 88.804,44. A quantia corresponde a seis vezes o valor doado em
excesso ilegalmente nas eleições de 2010. O mesmo dispositivo proibiu a empresa
de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público
pelo período de cinco anos.Tendo considerado também que as sanções previstas em
decisões eleitorais devem ser cumpridas de forma imediata, o MPRN estabeleceu
prazo de 10 dias para que o prefeito encaminhe à Promotoria de Justiça
documentação que mostre o fiel cumprimento da Recomendação. Em caso de não
acatamento do que foi recomendado, serão adotadas as medidas que objetivem a
responsabilização do gestor, inclusive eventual configuração de improbidade
administrativa.
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