terça-feira, 19 de abril de 2016

Decisão mantém direito a afastamento para pós graduação de servidor estadual

Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, concederam o pedido feito por meio de Mandado de Segurança, o qual anula o ato de suspensão do doutorado de um servidor estadual, lotado no Hospital Giselda Trigueiro, com remuneração. A pós graduação foi autorizado pelo Chefe do Poder Executivo, mas, um ano depois foi suspensa.A decisão no TJRN considerou o artigo 110 da Lei Complementar nº 122/94, o qual expressamente prevê a possibilidade de afastamento do servidor para frequentar cursos de aperfeiçoamento ou atualização profissional. No caso em exame, o servidor foi autorizado pela Chefe do Poder Executivo para cursar Doutorado no Rio de Janeiro, pelo prazo de dois anos, a partir de 07 de janeiro de 2013.

No entanto, por intermédio do Memorando Circular nº 09/2014-GS, no dia 27 de janeiro de 2014, o secretário de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte determinou o encaminhamento, para ciência, dos termos da Recomendação Conjunta do Tribunal de Contas do Estado/TCE/RN e Procuradoria Geral do Ministério Público Estadual, a qual versava sobre a proibição de licenças, afastamentos para outros poderes, órgãos ou entidades, para estudos, estágios ou treinamentos.
Critérios

“Ocorre que a mesma recomendação, datada de janeiro de 2014, estabelecia critérios mínimos a serem observados para a concessão de licenças e afastamentos para cursos ou treinamento, contendo a previsão do prazo de 30 (trinta) dias para que fossem reanalisados aqueles que se encontravam em curso, exemplo do impetrante, e que contrariassem o interesse público”, ressalta o desembargador Gilson Barbosa, relator do MS.Segundo a decisão, da forma como feita com o interessado, que após mais de um ano desde a autorização para cursar o doutorado teve esta suspensa, sem qualquer formalidade e, desta forma, verifica-se efetivamente a violação a seu direito liquido e certo, já que o procedimento administrativo que autorizou o afastamento tramitou dentro da legalidade.

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