Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, concederam o pedido
feito por meio de Mandado de Segurança, o qual anula o ato de suspensão do
doutorado de um servidor estadual, lotado no Hospital Giselda Trigueiro, com
remuneração. A pós graduação foi autorizado pelo Chefe do Poder Executivo, mas,
um ano depois foi suspensa.A decisão no TJRN considerou o artigo 110 da Lei
Complementar nº 122/94, o qual expressamente prevê a possibilidade de afastamento
do servidor para frequentar cursos de aperfeiçoamento ou atualização
profissional. No caso em exame, o servidor foi autorizado pela Chefe do Poder
Executivo para cursar Doutorado no Rio de Janeiro, pelo prazo de dois anos, a
partir de 07 de janeiro de 2013.
No entanto, por intermédio do Memorando Circular nº
09/2014-GS, no dia 27 de janeiro de 2014, o secretário de Estado da Saúde
Pública do Rio Grande do Norte determinou o encaminhamento, para ciência, dos
termos da Recomendação Conjunta do Tribunal de Contas do Estado/TCE/RN e
Procuradoria Geral do Ministério Público Estadual, a qual versava sobre a
proibição de licenças, afastamentos para outros poderes, órgãos ou entidades,
para estudos, estágios ou treinamentos.
Critérios
“Ocorre que a mesma recomendação, datada de janeiro de 2014,
estabelecia critérios mínimos a serem observados para a concessão de licenças e
afastamentos para cursos ou treinamento, contendo a previsão do prazo de 30
(trinta) dias para que fossem reanalisados aqueles que se encontravam em curso,
exemplo do impetrante, e que contrariassem o interesse público”, ressalta o
desembargador Gilson Barbosa, relator do MS.Segundo a decisão, da forma como
feita com o interessado, que após mais de um ano desde a autorização para
cursar o doutorado teve esta suspensa, sem qualquer formalidade e, desta forma,
verifica-se efetivamente a violação a seu direito liquido e certo, já que o
procedimento administrativo que autorizou o afastamento tramitou dentro da
legalidade.
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