A juíza Francimar Dias Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública
de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte promova a
identificação criminal por processo datiloscópico e fotográfico em todas as
unidades da Polícia Civil em que se operacionalizem procedimentos policiais no
RN. O Estado também foi condenado a aparelhar o Instituto Técnico-científico de
Polícia (Itep), em um prazo máximo de 10 anos contados da publicação da
sentença, para que se possibilite a coleta e armazenamento de perfis genéticos
em banco de dados, nos casos exigidos por lei.
A determinação atende a pedido do
Ministério Público em Ação Civil Pública para garantia do cumprimento da Lei
12.037/2009, no tocante a identificação criminal dos acusados, por meio
fotográfico, datiloscópico e genético. Inquérito civil do MP constatou que
nenhuma Delegacia de Polícia Civil do Estado realiza a identificação criminal
na forma da Lei 12.037/09, sequer dispondo de máquinas fotográficas em seu
acervo.Na sentença, a magistrada destaca que “a desobediência aos comandos
legais quanto à realização de identificação criminal dos presos em flagrante
delito e dos indiciados em geral, além de trazer embaraços à atividade
jurisdicional penal, em razão da insegurança quanto à individualização do
acusado, em certos casos pode vir a violar o direito fundamental à liberdade”.Em
sua fundamentação, a juíza Francimar Dias conclui que não há dúvidas de que a
identificação criminal, nas hipóteses previstas na legislação infraconstitucional,
não se consubstancia em mera faculdade, mas em dever imposto à autoridade
encarregada.A julgadora aponta que a Lei 12.654/2012 traz hipótese em que a
identificação criminal, através de perfil genético, é um dever por parte da
autoridade competente. “Com efeito, no caso de condenados por crimes dolosos
marcados pela violência de natureza grave à pessoa ou por quaisquer dos crimes
previstos na Lei de Crimes Hediondos deverá ser coletado material biológico do
indivíduo, com fins de criação de perfil genético”.Quanto à identificação
criminal por processo datiloscópico e fotográfico, o Estado deverá incluir na
lei orçamentária subsequente ao trânsito em julgado da sentença a rubrica para
compra dos equipamentos necessários para o cumprimento da obrigação.Na
sentença, a juíza fixou multa única de R$ 500 mil ao Estado em caso de não
inclusão da rubrica na lei orçamentária ou do não aparelhamento de todas as
unidades de polícia civil do Estado para identificação criminal. O valor será
bloqueado de suas contas, transferido para depósito judicial e será liberado em
favor do próprio Estado, tão logo comprove o cumprimento da obrigação.Em caso
de descumprimento do aparelhamento do Itep, também foi estipulada multa de R$
500 mil, cujo valor será bloqueado e liberado em favor do próprio Estado, tão
logo comprove o cumprimento da obrigação.
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