A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem a seis meses de detenção em regime aberto pelo crime de embriaguez ao volante. No entanto, a detenção será substituída pela prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública. O réu também terá a suspensão da carteira de habilitação por seis meses.O juiz Ivanaldo Bezerra, da 8ª Vara Criminal de Natal, considerou a confissão voluntária do crime para estabelecimento da pena. Em sua sentença, o juiz enfatiza que não há dúvidas da condução do veículo em estado de alteração psicomotora pelo réu, que confessou em seu interrogatório que dirigiu após consumir doses de champanhe.
O acusado envolveu-se em um acidente na Via Costeira de Natal, no dia 1º de janeiro de 2013, por volta das 4h50. Segundo os policiais militares que prestaram socorro no local, o homem apresentava capacidade psicomotora alterada e outros sinais típicos de embriaguez.Ao ser abordado, ele se recusou a realizar o teste de bafômetro, embora tenha confessado que havia bebido. Após se exaltar com os policiais, foi levado até a delegacia, onde foi autuado em flagrante.
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