O Ministério Público do Rio Grande do Norte vai lançar
terça-feira (5), às 9h, uma campanha de divulgação do Cadastro Ambiental Rural
(CAR), que é um registro público obrigatório, desde 2012, para todos os imóveis
rurais do país. O objetivo é ampliar o percentual do cadastramento uma vez que
o prazo legal termina em 5 de maio deste ano. Vale ressaltar que no Rio Grande
do Norte apenas 30,17% dos imóveis rurais foram registrados no CAR.Durante a
entrevista, que terá transmissão por videoconferência para outras unidades do
MPRN, será demonstrado como é feito o cadastramento de imóvel rural para que
todos possam entender o funcionamento do sistema. Também participam do lançamento da campanha
representantes do IDEMA, EMATER, INCRA, Serviço Florestal Brasileiro, FETARN,
Ministério do Desenvolvimento agrário,
dentre outros.O Cadastro Ambiental Rural
foi criado pelo novo Código Florestal (Lei Federal 12.651/12). É um registro
público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais
do país (propriedades e posses). Tem como objetivo integrar as informações
ambientais dos imóveis rurais e formar uma base de dados para controle,
monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.A
falta do registro no CAR pode impedir a regularização ambiental do imóvel
rural, impedindo também que o possuidor
ou proprietário utilize os benefícios do Programa de Regularização Ambiental –
PRA. Pode impedir, ainda, o acesso ao crédito agrícola.O cadastro deve conter:
1) a identificação do proprietário ou possuidor rural; 2) a comprovação da propriedade ou posse; 3) a
identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a
indicação das coordenadas geográficas com menos um ponto de amarração do
perímetro do imóvel, informando a localização: 3.1) dos remanescentes de
vegetação nativa, 3.2) das Áreas de Preservação Permanente, 3.3)das Áreas de
Uso Restrito, 3.4) das áreas consolidadas e, 3.5) da Reserva Legal.A inscrição
no CAR é realizada pela internet, no endereço www.car.gov.br. No ato, o proprietário ou possuidor prestará
as declarações mencionadas. Para
pequenas propriedades rurais ou posse rural familiar, o procedimento de
inscrição é simplificado. No RN a EMATER, INCRA e Associações rurais têm
prestado assistência para possibilitar esses cadastros.
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