O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio
da Promotoria de Justiça de Jardim do Seridó, ingressou com Ação Civil Pública
de responsabilização por ato de improbidade contra o Prefeito do Município,
Jocimar Dantas de Araújo, na Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó.O MPRN
pede que a Justiça condene o réu ao ressarcimento integral do dano, se houver,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. É o
que está expresso no art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92. A Ação é um
desdobramento do inquérito civil nº 06.2014.00005672-7, instaurado no âmbito da
Promotoria de Jardim do Seridó para apurar supostos atos ímprobos praticados
pelo prefeito ao longo do ano de 2012: Jocimar Dantas de Araújo teria efetuado
alienações, mediante doação de terrenos públicos a particulares, sem
observância aos procedimentos administrativos e autorizações legislativas. O
terreno em questão é aquele onde hoje está edificado o Conjunto Luzia Leopoldina.
Durante as investigações constatou-se que, ao menos dois lotes de terra, na
zona urbana do Município, foram criados e doados a particulares (transferência
do domínio útil) durante a gestão de Jocimar Dantas de Araújo. Testemunhas
ouvidas afirmaram que os contemplados pelos terrenos não estavam inscritos em
programas habitacionais e nem passaram por investigação social, inexistindo,
assim, qualquer critério seletivo para fins de escolha dos mesmos, a exemplo da
baixa renda.
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