sexta-feira, 8 de abril de 2016

Nota do Enem e emancipação são suficientes para garantir certificado de ensino médio

O secretário estadual da Educação deverá emitir o certificado de Conclusão do Ensino Médio, para uma estudante com idade inferior a 18 anos, com base nas notas por ela obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A decisão é do desembargador Dilermando Mota e segue a jurisprudência do Tribunal de Justiça potiguar, a qual releva o critério etário, quando este se torna o único impedimento para o estudante alcançar o nível superior pretendido, como foi o caso dos autos.A decisão destacou que as notas da candidata foram, em todas as provas, superiores ao mínimo exigido de 450 pontos, sendo a mais baixa a de 580.5, bem como superou a pontuação mínima exigida para a nota de redação, tendo obtido 560 pontos.


O relator do recurso, desembargador Dilermando Mota, ainda destacou a Portaria Normativa MEC nº 807/2010, a qual possibilita, expressamente, a utilização dos resultados do Enem como certificação para a conclusão do ensino médio. “Entendo que tem razão a estudante, menor de 18 anos, porém devidamente emancipada pelos pais, aprovada em processo seletivo para ingresso em universidade federal”, ressalta Mota.A vedação ao certificado, que foi negada pelo ente estatal, fere, segundo a decisão, o princípio da razoabilidade e o acesso à educação, consagrado constitucionalmente, tendo em vista que a estudante comprovou a sua maioridade civil, o que anula a sua incapacidade nos termos do artigo 5º do Código Civil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

sua postagem será publicado após aprovação