O secretário estadual da Educação deverá emitir o
certificado de Conclusão do Ensino Médio, para uma estudante com idade inferior
a 18 anos, com base nas notas por ela obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio
(Enem). A decisão é do desembargador Dilermando Mota e segue a jurisprudência
do Tribunal de Justiça potiguar, a qual releva o critério etário, quando este
se torna o único impedimento para o estudante alcançar o nível superior pretendido,
como foi o caso dos autos.A decisão destacou que as notas da candidata foram,
em todas as provas, superiores ao mínimo exigido de 450 pontos, sendo a mais
baixa a de 580.5, bem como superou a pontuação mínima exigida para a nota de
redação, tendo obtido 560 pontos.
O relator do recurso, desembargador Dilermando Mota, ainda
destacou a Portaria Normativa MEC nº 807/2010, a qual possibilita,
expressamente, a utilização dos resultados do Enem como certificação para a
conclusão do ensino médio. “Entendo que tem razão a estudante, menor de 18
anos, porém devidamente emancipada pelos pais, aprovada em processo seletivo
para ingresso em universidade federal”, ressalta Mota.A vedação ao certificado,
que foi negada pelo ente estatal, fere, segundo a decisão, o princípio da
razoabilidade e o acesso à educação, consagrado constitucionalmente, tendo em
vista que a estudante comprovou a sua maioridade civil, o que anula a sua
incapacidade nos termos do artigo 5º do Código Civil.
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