Um extenso debate marcou a sessão desta quarta-feira, 27, no
Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que voltou a discutir se a
perda dos direitos políticos implica, necessariamente, na perda da função
pública. O tema foi trazido durante o julgamento de ação rescisória apresentada
pela defesa do prefeito de Barcelona, Carlos Zamith de Souza, por meio da qual
os advogados pediam que fosse mantida a decisão da 2ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região, que apreciou um suposto ato de improbidade
administrativa em um mandato anterior do chefe do Executivo.No entanto, a Corte
do TJRN deixou para a próxima sessão a definição pelo recebimento ou não da
nova Ação Rescisória, já que o desembargador Cornélio Alves pediu vista dos
autos.
A princípio, a votação do Pleno, por seis votos a cinco, julgou pela
procedência da Ação, a fim de manter a decisão do TRF, o qual define a
suspensão dos direitos políticos somente a partir de janeiro de 2017.A Ação
Civil Pública acusou Zamith de irregularidades praticadas com verba da Fundação
Nacional de Saúde (Funasa) recebida durante a gestão de 2001 a 2004. Além do
prefeito, duas empresas e uma outra pessoa foram incluídas na ACP nas condutas
apontadas.Segundo a ACP, em 2001, a prefeitura de Barcelona recebeu R$ 200 mil
por meio de convênio com a Funasa para a reconstrução de 35 casas e reforma de
outras 16, visando o controle da doença de chagas. O acordo também previa a
execução de um Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social (PESMS) no
município.Após o fim da vigência do ajuste, a equipe da Funasa constatou a realização
de apenas 8,91% das melhorias previstas e nenhuma medida adotada com relação ao
PESMS.O prefeito chegou a ser afastado do cargo após sentença judicial,
prolatada pela Vara Única da Comarca de São Tomé, cujo afastamento foi mantido
pela Câmara Municipal. Ato que foi mantido na 3ª Câmara Cível do TJRN.No
entanto, uma nova liminar do TRF definiu a retomada do Cargo, com base na
existência de um novo documento (Parecer Financeiro nº 27/2012), surgido e
conhecido, mas só após a prolação da sentença, por meio do qual a Funasa, no
âmbito da Superintendência Regional do Rio Grande do Norte, ao reanalisar a
Tomada de Contas Especial referente ao Convênio nº 789/2001, concluiu pela
aprovação das contas então prestadas, em face da ausência de dano ao erário.Dado
esse que também foi ressaltado pelo desembargador Glauber Rêgo, que votou pela
procedência da Ação Rescisória, julgada nesta quarta-feira, ao destacar que o
suposto vício foi uma omissão, sendo mais tarde esclarecida pelo próprio órgão
e “não houve dano ao erário”, disse o desembargador, acompanhado também pelo
desembargador Dilermando Mota, o qual destacou que, em votos anteriores, já
apontou que a suspensão de direitos políticos não implica na perda do cargo.“Até
porque a ACP envolve o mandato anterior”, acrescentaram os desembargadores
Amaury Moura e Ibanez Monteiro. O relator manteve o acordão da 3ª Câmara Cível,
que manteve como legal o ato da Câmara ao afastar o prefeito. O Pleno aguardará
o voto do desembargador Cornélio Alves, previsto para a próxima sessão do
colegiado.
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