quarta-feira, 27 de abril de 2016

Pleno aguarda voto vista para voltar a apreciar legalidade em afastamento de prefeito de Barcelona

Um extenso debate marcou a sessão desta quarta-feira, 27, no Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que voltou a discutir se a perda dos direitos políticos implica, necessariamente, na perda da função pública. O tema foi trazido durante o julgamento de ação rescisória apresentada pela defesa do prefeito de Barcelona, Carlos Zamith de Souza, por meio da qual os advogados pediam que fosse mantida a decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que apreciou um suposto ato de improbidade administrativa em um mandato anterior do chefe do Executivo.No entanto, a Corte do TJRN deixou para a próxima sessão a definição pelo recebimento ou não da nova Ação Rescisória, já que o desembargador Cornélio Alves pediu vista dos autos.
A princípio, a votação do Pleno, por seis votos a cinco, julgou pela procedência da Ação, a fim de manter a decisão do TRF, o qual define a suspensão dos direitos políticos somente a partir de janeiro de 2017.A Ação Civil Pública acusou Zamith de irregularidades praticadas com verba da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) recebida durante a gestão de 2001 a 2004. Além do prefeito, duas empresas e uma outra pessoa foram incluídas na ACP nas condutas apontadas.Segundo a ACP, em 2001, a prefeitura de Barcelona recebeu R$ 200 mil por meio de convênio com a Funasa para a reconstrução de 35 casas e reforma de outras 16, visando o controle da doença de chagas. O acordo também previa a execução de um Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social (PESMS) no município.Após o fim da vigência do ajuste, a equipe da Funasa constatou a realização de apenas 8,91% das melhorias previstas e nenhuma medida adotada com relação ao PESMS.O prefeito chegou a ser afastado do cargo após sentença judicial, prolatada pela Vara Única da Comarca de São Tomé, cujo afastamento foi mantido pela Câmara Municipal. Ato que foi mantido na 3ª Câmara Cível do TJRN.No entanto, uma nova liminar do TRF definiu a retomada do Cargo, com base na existência de um novo documento (Parecer Financeiro nº 27/2012), surgido e conhecido, mas só após a prolação da sentença, por meio do qual a Funasa, no âmbito da Superintendência Regional do Rio Grande do Norte, ao reanalisar a Tomada de Contas Especial referente ao Convênio nº 789/2001, concluiu pela aprovação das contas então prestadas, em face da ausência de dano ao erário.Dado esse que também foi ressaltado pelo desembargador Glauber Rêgo, que votou pela procedência da Ação Rescisória, julgada nesta quarta-feira, ao destacar que o suposto vício foi uma omissão, sendo mais tarde esclarecida pelo próprio órgão e “não houve dano ao erário”, disse o desembargador, acompanhado também pelo desembargador Dilermando Mota, o qual destacou que, em votos anteriores, já apontou que a suspensão de direitos políticos não implica na perda do cargo.“Até porque a ACP envolve o mandato anterior”, acrescentaram os desembargadores Amaury Moura e Ibanez Monteiro. O relator manteve o acordão da 3ª Câmara Cível, que manteve como legal o ato da Câmara ao afastar o prefeito. O Pleno aguardará o voto do desembargador Cornélio Alves, previsto para a próxima sessão do colegiado.

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