Os desembargadores que integram o Pleno do TJRN julgaram
procedente, nesta quarta-feira (20), Ação Direta de Inconstitucionalidade
movida pela Procuradoria Geral de Justiça, a qual pede que o uso de expressão
contida na Lei Orgânica da Polícia Civil do RN (Lei Complementar Estadual n°
270/2004) seja considerada inconstitucional por conflito com a Constituição
Estadual.Segundo o Ministério Público, a expressão questionada “retira o devido
poder de quem é de direito”, nas sanções disciplinares, assegurado pela
Constituição, dado ao governador, secretário de segurança e delegado geral, na
medida em que transfere tal sanção e atuação para o Conselho Superior de
Polícia Civil do Rio Grande do Norte (Consepol).
O órgão ministerial contestou a expressão "e
disciplinares", contida no parágrafo 2° e incisos VIII e IX (completos),
do artigo 26 da referida lei. Para o relator, desembargador Saraiva Sobrinho, o
artigo questionado pela PGJ estaria inserido no contexto do capítulo principal,
o qual aponta o dispositivo como opinativo e deliberativo. Desta forma, a
interpretação deve ser submetida aos outros artigos da LCE nº 270, com o uso de
mecanismos hermenêuticos/interpretativos adequados.Para a PGJ, no entanto, o
artigo 26 da Lei Complementar conflita sim com artigos da Constituição
Estadual, como, por exemplo, os de números 64 e 90, bem como possui contradição
com outros artigos da própria lei, como o 195.O pensamento foi compartilhado e
defendido pelo desembargador Amaury Moura Sobrinho, o qual ressaltou que não há
apenas um conflito aparente, mas real e que adotar mecanismos de interpretação
exigiria, pelo menos, a supressão de termos na lei contestada.O pedido de
procedência foi acolhido pela maioria da Corte de Justiça potiguar, divergindo
do relator que votava pelo recebimento parcial do pleito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
sua postagem será publicado após aprovação