quarta-feira, 27 de abril de 2016

São Gonçalo: MPRN move Ações Civis Públicas em defesa do Erário Municipal

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante ingressou com duas Ações Civis Públicas (ACP) em defesa do Patrimônio do Município. Em uma delas, os alvos são a empresa Maria das Graças Ferreira da Silva TRANSPORTE – EPP, que prestava serviço de locação de veículos ao SAAE, o ex-diretor da Autarquia Municipal e o então Pregoeiro, os quais estão sendo demandados por terem praticado atos de improbidade administrativa que causaram dano ao erário e importaram em violação aos princípios da Administração Pública. As investigações revelaram que a citada empresa, que na localidade é apontada como sendo de propriedade do Vereador João Maria “Barão”, venceu procedimento licitatório após a formulação de proposta de preço inexequível.
A situação chegou a ser alertada por um dos licitantes, no entanto o pregoeiro responsável por conduzir a licitação optou por manter a empresa demandada como vencedora do certame. Durante a execução do contrato outras irregularidades foram praticadas, a exemplo da retenção dos pagamentos das verbas trabalhistas dos motoristas que conduziam os automóveis locados, o que inclusive foi alertado pela assessoria jurídica do órgão.    A despeito disso, o então diretor da Autarquia Municipal contrariou todas as orientações de que o contrato precisava ser revisto e findou por dar continuidade à prestação do serviço com a empresa demandada. Além disso, formalizou termo aditivo contratual majorando o valor do ajuste, valendo-se de justificativa espúria que contemplava situações já exigidas no edital e, portanto, que deveriam constar da proposta inicial. Assim, busca o MPRN a condenação dos demandados pela prática de atos de improbidade administrativa que importaram em dano ao erário e na violação aos princípios da administração pública, além do necessário ressarcimento aos cofres públicos municipais. A outra ação busca a condenação de servidor que acumulou, indevidamente, os cargos públicos de Auditor Fiscal e servidor da Fundação José Augusto. A ACP é resultado de investigações realizadas no âmbito do Inquérito Civil Público nº 06.2013.00006566-6, instaurado após denúncia de que o demandado não cumpria expediente regular no cargo de Auditor Fiscal do Município de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que acumulava tais funções com outro cargo público.O MPRN pede que a Justiça reconheça a prática do ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública e aplique ao réu as sanções estabelecidas no art. 12, III, da Lei 8.429/92.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

sua postagem será publicado após aprovação