A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante
ingressou com duas Ações Civis Públicas (ACP) em defesa do Patrimônio do
Município. Em uma delas, os alvos são a empresa Maria das Graças Ferreira da
Silva TRANSPORTE – EPP, que prestava serviço de locação de veículos ao SAAE, o
ex-diretor da Autarquia Municipal e o então Pregoeiro, os quais estão sendo
demandados por terem praticado atos de improbidade administrativa que causaram
dano ao erário e importaram em violação aos princípios da Administração
Pública. As investigações revelaram que a citada empresa, que na localidade é
apontada como sendo de propriedade do Vereador João Maria “Barão”, venceu
procedimento licitatório após a formulação de proposta de preço inexequível.
A
situação chegou a ser alertada por um dos licitantes, no entanto o pregoeiro
responsável por conduzir a licitação optou por manter a empresa demandada como
vencedora do certame. Durante a execução do contrato outras irregularidades
foram praticadas, a exemplo da retenção dos pagamentos das verbas trabalhistas
dos motoristas que conduziam os automóveis locados, o que inclusive foi
alertado pela assessoria jurídica do órgão.
A despeito disso, o então diretor da Autarquia Municipal contrariou
todas as orientações de que o contrato precisava ser revisto e findou por dar
continuidade à prestação do serviço com a empresa demandada. Além disso,
formalizou termo aditivo contratual majorando o valor do ajuste, valendo-se de
justificativa espúria que contemplava situações já exigidas no edital e,
portanto, que deveriam constar da proposta inicial. Assim, busca o MPRN a
condenação dos demandados pela prática de atos de improbidade administrativa
que importaram em dano ao erário e na violação aos princípios da administração
pública, além do necessário ressarcimento aos cofres públicos municipais. A
outra ação busca a condenação de servidor que acumulou, indevidamente, os
cargos públicos de Auditor Fiscal e servidor da Fundação José Augusto. A ACP é
resultado de investigações realizadas no âmbito do Inquérito Civil Público nº
06.2013.00006566-6, instaurado após denúncia de que o demandado não cumpria
expediente regular no cargo de Auditor Fiscal do Município de São Gonçalo do
Amarante, tendo em vista que acumulava tais funções com outro cargo público.O
MPRN pede que a Justiça reconheça a prática do ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da administração pública e
aplique ao réu as sanções estabelecidas no art. 12, III, da Lei 8.429/92.
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