A efetivação de mais de 200 funcionários da Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Norte (TJRN) entre os anos 1990 e 2002, conhecida
como “trem da alegria”, continua sendo objeto de questionamento judicial. O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou imprescritibilidade por ausência
de publicidade dos atos de nomeações irregulares do legislativo estadual.Com
isso, ordenou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgue a
ação do Ministério Público Estadual. O ministro do STJ Mauro Campbell ainda
indeferiu pedido da Assembleia Legislativa para ingressar no processo como
assistente.Muitos dos beneficiados pelas nomeações eram familiares ou tinham
apadrinhamento de figuras políticas. Em primeira instância, foram julgadas
extintas as ações que foram ajuizadas em grupos, por entender que ocorreu a
prescrição do prazo máximo de cinco anos para ingressar com o processo, contada
do enquadramento dos envolvidos como servidores.No entanto, o MPE alega que não
ocorreu a prescrição, pois os atos de provimento dos cargos efetivos jamais
foram publicados no Diário Oficial do Rio Grande do Norte, mas apenas no
boletim interno da Assembleia Legislativa potiguar.O STF e o STJ entendem que
situações que afrontam a Constituição não podem ser mantidas apenas por
eventual incidência do prazo de prescrição, quando são, na verdade,
imprescritíveis.
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