O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) suspendeu a
contratação, por parte da Secretaria Estadual de Administração e Recursos
Humanos, da empresa VTI Serviços, Comércio e Projetos de Modernização e Gestão
Corporativa LTDA, que venceu pregão com valor orçado em R$ 57 milhões por ano
para estruturar um centro de desenvolvimento e sustentação de softwares para os
órgãos da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte.Segundo o voto
do conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior, relator do processo, que
foi acatado por unanimidade em sessão do Pleno realizada nesta quinta-feira
(28), está suspenso “qualquer ato administrativo que importe na contratação ou
na execução contratual do objeto do Pregão Presencial nº 025/2015- SEARH”,
vencido pela VTI Serviços, Comércio e Projetos de Modernização. O objeto do
pregão é composto por três itens: fábrica de software, gerenciamento de
processos de negócios e escritório de projetos
.A suspensão tem como base pedido
da Diretoria da Administração Direta do TCE, cujos técnicos identificaram
exigências no processo de licitação que são restritivas à competitividade.
Entre as impropriedades identificadas, estão as exigências de atestados
técnicos registrados no Conselho Regional de Administração; de profissionais
pertencentes ao quadro permanente de pessoal do licitante; de vistoria técnica
obrigatória com prazo exíguo; e justificativa inconsistente para a realização
do pregão na modalidade presencial.Além disso, a opção da Secretaria Estadual
de Administração foi por licitar os três itens em um lote único, ao invés de
proceder com o parcelamento do objeto da contratação. “Ressalte-se que, do
ponto de vista técnico, existem no mercado empresas especializadas em prestar
os serviços de forma independente e que, do ponto de vista econômico, o
parcelamento do objeto não só é possível, como também recomendável, em função
do aumento da competitividade”, explica a equipe técnica do Tribunal de Contas.“Entendo
que o Poder Executivo busca uma definição de política de estado na área da
Tecnologia da Informação e Comunicação, justificando, assim, a necessidade da
aquisição de um centro de desenvolvimento e sustentação de sistemas, com apoio
à gestão de processos, projetos e serviço técnico especializado para atender
aos órgãos da Administração Pública Estadual. Contudo, a forma como se pretende
adquirir macula o caráter competitivo do certame”, aponta o voto do relator.
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