O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou a
ordem requerida no habeas corpus ajuizado em favor de Laelson Pereira da Silva
e Givanildo Vital de Almeida, presos em flagrante pelo crime de furto. Os
acusados introduziram equipamento em caixa eletrônico da agência da Caixa
Econômica Federal (CEF) de Bom Conselho (PE), no dia 28/2/2016, com o intuito
de reter depósitos efetuados em conta corrente mediante utilização de envelope.“Restou
definido que a prisão emerge como medida necessária a evitar que os pacientes
tornem a incorrer em infrações penais dessa monta, tal como já vinham,
efetivamente, incorrendo. Qualquer uma das medidas cautelares previstas no CPP
resultaria inócua a esse propósito, razão pela qual, como é intuitivo, foi
convertida a prisão em flagrante em preventiva, por meio de adequada
fundamentação. Isso é o quanto basta”, afirmou o relator, desembargador federal
Rubens Canuto.ENTENDA O CASO -Laelson da Silva e Givanildo de Almeida,
acompanhados de Almir Júnior Rodrigues dos Santos, foram presos em flagrante,
no dia 28/2/2016, após furtarem caixa eletrônico da agência da CEF de Bom
Conselho (PE), se utilizando de equipamento denominado de “chupa cabra”.
Segundo a Polícia Militar, os acusados fugiram do local, mas foram presos em perseguição
na cidade de Palmeira dos índios (AL).Após o recebimento da comunicação de
prisão em flagrante, o juiz federal da 23ª Vara Federal de Pernambuco, sediada
em Garanhuns, decretou a prisão preventiva dos três acusados. Ao realizar
audiência de custódia, convenceu-se de que um deles, Almir dos Santos, reunia
os requisitos para ser beneficiado por aplicação de medidas cautelares diversas
da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), incluindo
fiança no valor de R$ 5 mil, esta posteriormente dispensada, em razão da
comprovada carência de recursos do preso.Laelson da Silva e Givanildo de
Almeida reclamaram o direito a tratamento igualitário por parte do juiz, mas
este os manteve em segregação cautelar (presos), por considerar que existiam
elementos a indicar a probabilidade de reincidência criminosa, tendo em vista
que ambos, ao serem interrogados, admitiram envolvimento em outros delitos.A
pena prevista para o crime de furto vai de um a quatro anos, entretanto o furto
foi qualificado pelo fato de ter sido praticado por mais de uma pessoa,
elevando a pena, que, nesse caso, vai de dois a oito anos.
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