O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN),
através do Setor de Responsabilidade Socioambiental, realizou, na semana
passada, o descarte de mais de 4.000 (quatro mil) lâmpadas fluorescentes, que
estavam adequadamente estocadas em uma sala.A coleta foi feita pela Ecopere
Consultoria Ambiental, empresa especializada na coleta, transporte,
descontaminação e destinação final de lâmpadas fluorescentes pós consumo.Os
resíduos de lâmpadas fluorescentes contêm substâncias químicas altamente
perigosas. A falta de critérios na disposição dessas lâmpadas é considerada uma
das mais nocivas agressões ao meio ambiente e à saúde pública.O chumbo e
mercúrio, encontrados nas lâmpadas, são extremamente tóxicos e prejudiciais à
saúde.
O mercúrio é cumulativo no organismo e ataca o sistema nervoso e pode resultar
em má formação embrionária, câncer e até morte. O chumbo também causa câncer e
ataca o cérebro, os rins e os sistemas digestivo e reprodutor.A forma de
descarte correta, além de atender as exigências dos órgãos ambientais federais,
estaduais e municipais, irá diminuir os impactos causados no meio ambiente.Outro
ponto importante é que vários materiais utilizados nas lâmpadas serão
reciclados, a exemplo do alumínio, vidro e mercúrio, evitando que mais recursos
naturais sejam retirados do planeta.A chefe do Setor de Responsabilidade
Socioambiental do tribunal, Yoanna Fernandes, alerta que o descarte de
materiais tóxicos - lâmpadas, baterias e pilhas - requer muito cuidado e não
pode ser feito junto da coleta comum.Yoanna explica que, em suas residências,
as pessoas devem primeiramente juntar e depois entregar esses resíduos nos
locais de coleta que existem na cidade, como alguns supermercados, tais como
Nordestão, Carrefour e Extra. "Se simplesmente jogadas no lixo comum, eles
podem contaminar o ar, o solo e os lençóis freáticos".Além do descarte
adequado das lâmpadas, o TRT-RN está disponibilizando, no Átrio das Varas do
Trabalho de Natal, coletores de pilhas que serão, posteriormente, encaminhadas
para um descarte que não prejudique o meio ambiente e a saúde das pessoas.
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