A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou caber à Justiça Federal julgar processos envolvendo pedidos de registro sindical. A atuação ocorreu após o Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso ajuizar ação na Justiça do Trabalho para solicitar a imediata concessão da matrícula.O pedido administrativo da entidade havia sido recusado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por causa da ausência da documentação exigida. A rejeição motivou o sindicato a ingressar com ação na Justiça do Trabalho, onde a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no processo, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu ser de competência da Justiça Federal julgar ações que oponham a União e servidores públicos estatuários,
como era o caso.Os advogados da União também observaram que o julgamento de pedidos de registro sindical não está entre as atribuições da Justiça do Trabalho previstas no artigo 114 da Constituição Federal, conforme reconhece jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Não se trata de demanda inerente à representação sindical entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores. De fato, cuida-se de demanda entre entidade sindical e o poder público, própria das questões afetas ao direito público e não ao direito do trabalho", esclareceram.Ainda segundo a procuradoria, o ministério apenas observou os princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade ao rejeitar o pedido de registro que não cumpria as exigências previstas em norma.A incompetência da Justiça trabalhista para analisar o caso foi reconhecida por decisão da 5ª Vara do Trabalho de Brasília.A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
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