Entrou em vigor nesta quarta-feira (25) a lei que
possibilita a gratuidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) para motoboys, moto-fretistas e para os motoristas de transportes de
turismo. O texto foi promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa,
Adriano Galdino (PSB), e publicada no Diário Oficial do Estado desta
quarta-feira
.Com a nova lei vão ser beneficiados os condutotes de motocicletas
de até 150 cilindradas, utilizadas por cooperativas de moto-fretistas ou
motoboys nessas atividades, limitadas ao número de cooperativados não
beneficiados por esta isenção; ou uma motocicleta, de até l50 cilindradas, por
profissional moto-fretista ou motoboy, autônomo ou cooperativado; bem como os
ônibus, micro-ônibus, vans e demais veículos utilizados no transporte de
turismo.A proposta havia sido vetada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB),
sob o argumento de vício de constitucionalidade, mas o veto foi derrubado no
dia 17 de maio pela Assembleia Legislativa da Paraíba, onde os deputadoes
entenderem que a matéria não representa despesas para o governo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
sua postagem será publicado após aprovação