O Portal do Judiciário do RN (www.tjrn.jus.br) registrou
2,280 milhões de acessos de 1º de janeiro a 30 de abril. As cidades do Rio
Grande do Norte com maior número de visualizações foram Natal (844,7 mil),
Mossoró (62,1 mil), Parnamirim (34,4 mil) , Caicó (12,5 mil) e Currais Novos
(5,5 mil). Rio de Janeiro, São Paulo, Fortaleza, Recife e João Pessoa foram as
cinco cidades de fora do Estado que o site contabiliza a maior quantidade de
visitas, quando se exclui o Rio Grande do Norte.“Esses números refletem o
esforço e o compromisso dos magistrados, da equipe de comunicação, do pessoal
da TI e dos demais profissionais que fazem o Poder Judiciário do RN. Estamos
sempre em busca da transparência no diálogo com a sociedade”, afirma a
secretária de Comunicação Social em exercício, jornalista Andreia Ramos. Os
acessos significam na visão da jornalista uma aproximação cada vez maior da instituição
judiciária da sociedade.As notícias e serviços de consulta de processos,
pautas, legislação, entre outros, também receberam visitas de internautas dos
Estados Unidos, Reino Unido, Índia, Portugal e Espanha. Esses são os países que
registram maior quantidade de visualizações das páginas do TJRN na rede mundial
de computadores. Somente dos EUA, foram feitos 3,6 mil acessos ao site da
Justiça estadual potiguar.E as visitas não são feitas somente por computadores
de mesa ou lap tops. A busca por informações a respeito das decisões da
primeira e da segunda instâncias da Justiça do RN segue a tendência mundial com
a utilização dos gadgets, que permitem a mobilidade no acesso à internet. A
partir de celulares, sobretudo smartphones, foram computadas 11,96% das
visualizações e por meio de tabletes, 1,36%.Além das pesquisas, consultas e
serviços, outros itens são relevantes no interesse dos internautas, que buscam
as páginas eletrônicas que tratam do Núcleo de Conciliação, Custas e Taxas –
Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ), Precatórios, Institucional e
Localização de Unidades.Dentre as notícias mais acessadas estão a que destacou
a emissão pelo TJRN de certidões de antecedentes criminais pela internet; a
referente ao provimento da Corregedoria Geral de Justiça autorizando o recebimento
de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO); a condenação de instituição
bancária por não informar motivos para a negativa de crédito de um cliente e
derrubada de artigo que dava estabilidade a servidores contratados sem concurso
público.
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