Instrução normativa do Ministério da Agricultura, assinada
nesta terça-feira pela ministra Kátia Abreu, autoriza viajantes e tripulantes a
entrarem no Brasil com produtos de origem animal. Será permitido trazer ao
país, na bagagem, queijos, salames, e doces de leite e outros.A Instrução
Normativa será publicada quarta-feira, no Diário Oficial da União. Foram
estabelecidas quantidades limitadas, por categoria de itens. Produtos cárneos
industrializados terão o teto de 10 kg por pessoa, enquanto os lácteos,
derivados de ovos, pescados e doces a 5 kg por pessoa.
Segundo o secretário de
Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(Mapa), Luis Rangel, a falta de regulamentação era o que impedia o ingresso dos
produtos no país.Apenas os processados de origem vegetal eram liberados.
Fizemos o alinhamento aos procedimentos internacionais de trânsito de bagagens.
Isso não trará nenhum prejuízo para a defesa agropecuária — explicou.“A medida
traz melhorias no processo de fiscalização do trânsito internacional, que terá
foco em produtos de maior risco”, diz um comunicado divulgado pelo Ministério
da Agricultura.Para entrar no território nacional, os produtos devem estar
acondicionados em sua embalagem original de fabricação, com rotulagem que
possibilite a sua identificação.Os alimentos que estão autorizados se dividem
nos seguintes grupos:Produtos cárneos industrializados destinados ao consumo
humano (esterilizados comercialmente, cozidos, extratos ou concentrados de
carne etc);Produtos lácteos industrializados (doce de leite, leite em pó,
manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa, requeijão etc);Produtos
derivados do ovo (ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada etc);Pescados
(salgado inteiro ou eviscerado dessecado, defumado eviscerado, esterilizado
comercialmente);Produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na
sua composição;Produtos de origem animal para ornamentação”.
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