quarta-feira, 18 de maio de 2016

Juiz do RN mantém prisão de suspeito de apedrejar vítima e causar traumatismo craniano

O desembargador Gilson Barbosa rejeitou habeas corpus, apresentado pela defesa de um jovem de 20 anos de idade, preso preventivamente, suspeito de agredir com pedras outro jovem, de 21 anos, no município de Nova Cruz, região Agreste do Rio Grande do Norte. A vítima sofreu traumatismo craniano. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 16.
Segundo a defesa, Ubiranildo Soares da Silva, estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Nova Cruz, em razão de um suposto excesso de prazo para o encerramento da instrução processual. Ele foi preso em 1º de setembro de 2015, pela prática do crime descrito no artigo 121, parágrafo 2º, IV combinados com o artigo 14, II ambos Código Penal. O ato teria sido praticado por desentendimento entre ele e a vítima, Levi de Souza do Nascimento.No entanto, para o desembargador, no caso dos autos, os documentos acostados não são hábeis a demonstrar o apontado constrangimento ilegal. “Isso porque, é sabido que o eventual excesso de prazo não resulta de mera soma aritmética, podendo o magistrado, diante da complexidade da causa, extrapolar os limites estabelecidos na legislação, desde que obedecido ao princípio da razoabilidade”, ressalta.A decisão também destacou que já está definido, nos tribunais do país, que a demora na instrução processual, por si só, não configura excesso de prazo. Para tanto, o desembargador citou decisões tomadas pelo ministro Jorge Mussi, julgado em 1º de outubro de 2013.

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