A juíza de direito Karyne Chagas, da 11ª Vara Cível de
Natal, determinou ao Banco do Nordeste ao pagamento de R$ 5.796,52, acrescidos
de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, a um cliente da instituição
financeira a título de indenização por danos materiais.Segundo o cliente ,foi
contraído junto ao banco um empréstimo rural no valor de R$ 49.996,52 para
aquisição de animais bovinos. No entanto, só foram liberados R$ 44.200,00 pela
empresa e o restante da quantia, que devia ser depositada em dezembro de 2008, nunca
foi disponibilizada, causando constrangimentos para o autor do processo, que
teve que pedir empréstimos a familiares e pagar juros elevados.A juíza nega que
a inadimplência contratual não resulta em danos morais indenizáveis, mas
condenou a empresa a pagar o valor restante do empréstimo ao cliente além dos
juros, incidindo desde a data do efetivo inadimplemento.
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