Justiça de Santos dá ao bebê que vai nascer em julho o
direito de ter o nome tenha duas mães, que vivem em união estável, e um pai na
certidão de nascimento.A sentença foi expedida no último dia 19, pelo juiz da
4ª Vara Cível de Santos e corregedor de registro público, Frederico dos Santos
Messias. Na decisão, ele considera que ambas são mães da criança desde a
concepção, que foi realizada através de inseminação caseira.“Estamos diante de
uma nova geração, com valores e conceitos diversos das gerações anteriores, que
muitas vezes oprimiam os relacionamentos homoafetivos, cabendo-nos agora a função
de nos educarmos e de educarmos nossos filhos a aprender a conviver com uma nova
família”, diz no documento.Além do nome das duas mães e do pai, no registro de
nascimento do bebê constará os nomes dos seis avós.
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