Decreto publicado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) amplia a oferta de vagas para contratação de jovens aprendizes no mercado de trabalho.Permitirá às empresas que atualmente descumprem a Lei da Aprendizagem, por não possuírem local adequado aos jovens ou por exercerem atividades pouco atrativas à juventude, se adequarem, abrindo, assim, novos espaços de aprendizagem.Com a mudança, os empregadores que não atingirem a cota mínima de contratação de aprendizes dentro das suas empresas, poderão assinar a carteira desses jovens, mas direcioná-los para exercerem suas atividades em órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do Sistema Nacional de Atendimentos Socioeducativo (Sinase). Para isso, basta assinar um termo de compromisso com o MTPS.
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