a secretários de Educação dos municípios de Tenente Ananias
e Marcelino Vieira devem implementar a composição da carga horária fixada na
Lei nº 11.738/2008 aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino.
A medida está prevista em Recomendação emitida pelo Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Marcelino Vieira.Para a elaboração
do documento,
foi considerada a Resolução nº 2/2009, do Conselho Nacional de
Educação, através da Câmara de Educação Básica (CNE/CEB), que reafirmou a
diretriz já existente quanto ao período reservado para as atividades
extraclasse, chamadas “horas-atividade”, que será destinado às atividades de
preparação de aulas, avaliação da produção dos alunos, reuniões escolares,
contatos com a comunidade e formação continuada.A Lei Federal nº 11.738 trouxe
previsões quanto à duração semanal do trabalho para os profissionais do
magistério público da educação básica, estabelecendo que a composição desse
período deve obedecer “o limite máximo de 2/3 da carga horária para o
desempenho das atividades de interação com os educandos”. A partir disso,
firmou-se o entendimento de que o restante da jornada deve ser destinado às
atividades extraclasse. O MPRN orienta ainda que a composição da carga horária
seja implementada com base na hora relógio, com a finalidade de que os
professores compram 2/3 dela em sala de aula e 1/3 em atividades de não
interação com o educando. Deste modo, para a jornada de trabalho semanal de 30
horas, considerando a hora-aula de 50 minutos, devem ser contabilizadas 20
horas (24 horas-aula) de atividades de interação com os alunos e 10 horas de
atividades extraclasse.A Promotoria de Justiça estabeleceu prazo de 30 dias
para que sejam prestadas informações ao Ministério Público acerca das
providências adotadas em cumprimento à Recomendação, sob pena de serem tomadas
as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.
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