O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros emitiu Recomendação à secretária Estadual de Saúde, a fim de que este adote as medidas administrativas necessárias à regularização dos repasses das verbas públicas destinadas à Clínica de Doenças Renais e Hemodiálise Pau dos Ferros Ltda
.O documento foi elaborado considerando que compareceram à Promotoria de Justiça representantes legais da clínica, informando sobre a existência de atrasos no repasse de verbas públicas por parte do Estado à clínica. Tais atrasos persistem a três meses,
o que prejudica a atividade empresarial da clínica, que
é a única em Pau dos Ferros e região a realizar tratamento de doenças renais e
hemodiálise para o Sistema Único de Saúde (SUS).A Promotoria também levou em
consideração que os prejuízos causados podem culminar na paralisação das
atividades da clínica, tendo em vista que, por falta de pagamentos aos
funcionários e fornecedores, estes estão se recusando a prestar serviços e a
fornecer insumos e materiais à clínica, o que pode causar danos irreparáveis à
saúde e risco iminente de vida dos pacientes beneficiários.Com a falta de
motivo justo quanto ao atraso dos repasses das verbas públicas destinadas à
clínica, o que consiste em negligência quanto à obrigação de fornecer toda a
estrutura, aparelhamento e recursos humanos necessários à assistência integral
à saúde dos pacientes usuários do SUS, o Estado do Rio Grande do Norte põe em
evidente perigo a vida destas pessoas, cometendo conduta ilícita e violando
todo o arcabouço de normas relativas ao direito à saúde.Além de regularizar o
repasse das verbas, o secretário deve saldar os eventuais débitos existentes,
de forma a garantir a continuidade do tratamento de doenças renais e
hemodiálise, mantendo a qualidade e a quantidade dos serviços prestados, nos
termos do contrato celebrado entre o SUS estadual e a Clínica de Doenças Renais
e Hemodiálise Pau dos Ferros Ltda.A secretária tem o prazo de cinco dias para,
em caráter de urgência, informar à Promotoria de Justiça se atende ou não os
termos da Recomendação, encaminhando informações pormenorizadas quanto às
medidas administrativas adotadas para seu pleno atendimento, sob pena de serem
adotadas as medidas judiciais cabíveis.
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